| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o cancelamento de restos a pagar e dá outras providências. |
| native_id | 3157 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 022/2024 LEI Nº. 3088 DE 10 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o cancelamento do Restos a Pagar da ordem de R$ 88,11 (oitenta e oito reais e onze centavos) referente ao exercício de 2023, a saber. EMPENHO LIQUIDAÇÃO DATA DE | FORNECEDOR VALOR EMPENHO 371 38 17/10/2023 G.P.FL. - | R$88,11 enpamia Paulista de Força e Luz Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 10 de maio de 2024. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15