| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, na forma em que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 023/2024 LEI Nº. 3089 DE 10 DE MAIO DE 2024 Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo — CONCEN, na forma em que especifica, e dá outras providências. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado em 27 de agosto de 2021, entre os municípios integrantes da Região Central do Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, nos termos do Anexo Único desta Lei. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação por no mínimo 5 (cinco) dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público. Art. 3º O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso. Art. 5º O valor mensal do rateio que deverá ser pago pelo município, até o décimo dia de cada mês, será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e quando houver necessidade de reajuste este se dará através de aprovação da Assembleia de Prefeitos. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 6º A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.02.10 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2072 —- 3.3.90.39 —- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 110.000 — Geral. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 10 de maio de 2024. (6) OUZA Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15