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norma nº 3089/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3089 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, na forma em que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 023/2024
LEI Nº. 3089
DE 10 DE MAIO DE 2024
Ratifica o Protocolo de Intenções do
Consórcio Central dos Municípios da
Região Central do Estado de São Paulo —
CONCEN, na forma em que especifica, e
dá outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005
e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções
firmado em 27 de agosto de 2021, entre os municípios integrantes da Região
Central do Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio
Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN,
nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação por no
mínimo 5 (cinco) dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em
Contrato de Consórcio Público.
Art. 3º O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de
associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com
natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas
orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades
financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa,
conforme for o caso.
Art. 5º O valor mensal do rateio que deverá ser pago pelo
município, até o décimo dia de cada mês, será de R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais) e quando houver necessidade de reajuste este se dará
através de aprovação da Assembleia de Prefeitos.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 6º A despesa correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
01.02.10 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2072 —- 3.3.90.39 —- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 110.000 — Geral.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 10 de maio de 2024.
(6) OUZA
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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