br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 3090/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3090 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaDispõe sobre Autorização para abertura de crédito especial de R$ 1.200.769,11 (um milhão, duzentos mil, setecentos e sessenta e nove reais e onze centavos) e dá outras providências.
native_id3159

Originating matéria

matéria 1229 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 024/2024
LEI Nº. 3090
DE 10 DE MAIO DE 2024
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE
R$ 1.200.769,11 (UM MILHÃO, DUZENTOS
MIL, SETECENTOS E SESSENTA E NOVE
REAIS E ONZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 1.200.769,11 (um milhão, duzentos mil, setecentos e sessenta e nove reais
e onze centavos) destinado a atender a Ampliação da Creche-Escola Pedro
Pignatti .
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.07 — Diretoria de Educação
01.07.70 — Convênios - Estado
12.365.0022.2.039-3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 (Estadual) — Código de Aplicação 212.000 — Educação
Infantil
PR MR O
R$. 550.769,11
12.365.0022.2.039-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 02 (Estadual) — Código de Aplicação 212.000 — Educação
Infantil
.R$. 650.000,00
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
|- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 $
4º, Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a
Secretaria da Educação do Governo Estadual no valor de R$. 1.200.769,11
(Termo de Convênio demanda nº. 062114).
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder
os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025
(PPA), na Lei nº. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(LDO) e na Lei nº 3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA).
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 10 de maio de 2024.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →