| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para abertura de crédito especial de R$ 1.200.769,11 (um milhão, duzentos mil, setecentos e sessenta e nove reais e onze centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 024/2024 LEI Nº. 3090 DE 10 DE MAIO DE 2024 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 1.200.769,11 (UM MILHÃO, DUZENTOS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E ONZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 1.200.769,11 (um milhão, duzentos mil, setecentos e sessenta e nove reais e onze centavos) destinado a atender a Ampliação da Creche-Escola Pedro Pignatti . Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.07 — Diretoria de Educação 01.07.70 — Convênios - Estado 12.365.0022.2.039-3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte de Recurso 02 (Estadual) — Código de Aplicação 212.000 — Educação Infantil PR MR O R$. 550.769,11 12.365.0022.2.039-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 02 (Estadual) — Código de Aplicação 212.000 — Educação Infantil .R$. 650.000,00 Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber: |- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 $ 4º, Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria da Educação do Governo Estadual no valor de R$. 1.200.769,11 (Termo de Convênio demanda nº. 062114). Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei nº 3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA). Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 10 de maio de 2024. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15