| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 646.977,28 (seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 025/2024 LEI Nº. 3091 DE 10 DE MAIO DE 2024 Altera e Revoga dispositivos da Lei n.º 3.071 de 14 de dezembro de 2023. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogados os artigos 3º, 4º, 5º e 7º da Lei Ordinária n.º 3.071 de 14 de dezembro de 2023. Art. 2º - O artigo 6º da Lei Ordinária n.º 3.071 de 14 de dezembro de 2023, passa a ter a seguinte redação: Art. 6º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 3º - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, e produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 10 maio de 2024. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15