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norma nº 3092/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3092 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 646.977,28 (seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 028/2024
LEI Nº. 3092
DE 13 DE MAIO DE 2024
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL DE R$ 646.977,28
(SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS
MIL, NOVECENTOS E SETENTA E
SETE REAIS E VINTE E OITO
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 646.977,28
(seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e
oito centavos) destinado a atender as obras de reforma do Centro de Lazer
Valdemar da Silva.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.05.10 — Diretoria de Cultura e Turismo
13.392.0023.2040-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 (Federal) - Código de Aplicação 110.000 — Geral — R$.
287.306,00
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 110.000 — Geral — R$.
359.671,28
Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
|- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 $
1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o
Ministério das Cidades do Governo Federal no valor de R$. 287.306,00
(Contrato de Repasse nº. 949613/2023/MCIDADES/CAIXA).
Il - o proveniente de anulação de dotação conforme art. 43 8 1º
inciso Ill da Lei 4.320/1964, a saber:
01.05.10 — Diretoria de Cultura e Turismo
13.392.0023.2040-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) - Código de Aplicação 110.000 —
Geral... R$ 359.671,28
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº.
3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei nº
3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA).
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
)
Prefeitura de Itapuí, 13 de maio de 2024.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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