| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 397.082,13 (trezentos e noventa e sete mil, oitenta e dois reais e treze centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.° 027/2924 LEI N°. 3093 DE 28 MAIO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 397.082,13 (trezentos e noventa e sete mil, oitenta e dois reais e treze centavos) e dá outras providências. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 397.082,13 (trezentos e noventa e sete mil, oitenta e dois reais e treze centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico em vias do município. Art. 2°- O crédito previsto no artigo 10 desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 05 (Federal) — Código Recapeamento Asfáltico — R$. 287.306,00 Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código Recapeamento Asfáltico — R$. 111.010,73 de Aplicação 100.014 de Aplicação 100.014 Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 10 serão os abaixo identificados, a saber: Praça da Matriz, 73 — ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 .61U11.3 .;:f1:5(-;OiI S È 1d4 - si ás-1:4 .o h s.ttW •f Cf:ft Venn f•:› 11 9. ;g': rk-C1 -j.k H..4Óliik r • •:, 5!".1.,:..)- (4 • Y!.0-Z--;ht - -t:AT . (ál!Oè. 5 L 'TN • ,;(1 .,);ií--; 1:2; (I • 31.A . ;..‘; D.C= _ ; .Q0 !' ,-Çeg A ;.Q.) I' ry,r;:fir:r.:-.A • „NA " ”s.on s irt 15 - t,CMO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ I — o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1°. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o Ministério das Cidades do Governo Federal no valor de R$. 287.306,00 (Contrato de Repasse n°. 946532/2023/MCIDADES/CAIXA). II — o proveniente de anulação de dotação conforme art. 43 § 10 inciso III da Lei 4.320/1964, a saber: 01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 15.452.0025.2046 — 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 110.000 — Geral R$ 111.010,73. Art. 4 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2°., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 5 0 - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei n°. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei n° 3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA). Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 28 de maio de 2024. )4TONI- VAROThE S PREFEITO MUNIC Praça da Matriz, 73— ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2 •-• a O- , iF:v C' 74 , ,r; tjt.1 '10-c":1 • • feent3dli.i . • - : j E:r 5 f:5;',.e.tel,1 -- eb O t ;• C e :1, c, A . :14,4 9.Õ. .P.114 Ti C. ,NrIttz.M 5;)