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norma nº 3093/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3093 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 397.082,13 (trezentos e noventa e sete mil, oitenta e dois reais e treze centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
AUTÓGRAFO N.° 027/2924 
LEI N°. 3093 
DE 28 MAIO DE 2024 
Dispõe sobre autorização para abertura 
de crédito especial de R$ 397.082,13 
(trezentos e noventa e sete mil, oitenta e 
dois reais e treze centavos) e dá outras 
providências. 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1
0 - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no 
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de 
R$ 397.082,13 (trezentos e noventa e sete mil, oitenta e dois reais e treze 
centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no 
recapeamento asfáltico em vias do município. 
Art. 2°- O crédito previsto no artigo 10 desta Lei terá a seguinte 
classificação orçamentária: 
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 
15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações 
Fonte de Recurso 05 (Federal) — Código 
Recapeamento Asfáltico — R$. 287.306,00 
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código 
Recapeamento Asfáltico — R$. 111.010,73 
de Aplicação 100.014 
de Aplicação 100.014 
Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes 
da autorização contida no art. 10 serão os abaixo identificados, a saber: 
Praça da Matriz, 73 — ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
I — o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 
1°. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o 
Ministério das Cidades do Governo Federal no valor de R$. 287.306,00 
(Contrato de Repasse n°. 946532/2023/MCIDADES/CAIXA). 
II — o proveniente de anulação de dotação conforme art. 43 § 10 
inciso III da Lei 4.320/1964, a saber: 
01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 
15.452.0025.2046 — 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 110.000 — 
Geral R$ 111.010,73. 
Art. 4
0 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por 
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2°., até o limite dos 
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. 
Art. 5
0 - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder 
os ajustes na Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 
(PPA), na Lei n°. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 
(LDO) e na Lei n° 3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA). 
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 28 de maio de 2024. 
)4TONI- VAROThE S 
PREFEITO MUNIC 
Praça da Matriz, 73— ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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