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norma nº 3050/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3050 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para celebrar parcelamento junto a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 82/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3050/2023
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR PARCELAMENTO
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
parcelamento junto à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para quitação
da dívida no valor total de R$ 122.650,08 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e
cinquenta reais e oito centavos), conforme Processo SEI 015.00281736/2023-03 e
Processo TCE nº 00006976.989.2-6.
Art. 2º. As despesas decorrentes dos pagamentos do
parcelamento serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária:
01.16 — Encargos Especiais
01.16.01 — Juros e Amortização da Dívida
28.843.0033.2069 - 46.90.71.99 - Principal da Dívida
Contratual Resgatada.
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110.000 — Geral.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitur: uí, 10 de outubro de 2023.
DES
E A
PREFEITO MUNICIP;
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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