| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3050 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para celebrar parcelamento junto a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 82/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3050/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR PARCELAMENTO JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para quitação da dívida no valor total de R$ 122.650,08 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e oito centavos), conforme Processo SEI 015.00281736/2023-03 e Processo TCE nº 00006976.989.2-6. Art. 2º. As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária: 01.16 — Encargos Especiais 01.16.01 — Juros e Amortização da Dívida 28.843.0033.2069 - 46.90.71.99 - Principal da Dívida Contratual Resgatada. Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110.000 — Geral. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitur: uí, 10 de outubro de 2023. DES E A PREFEITO MUNICIP; Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15