| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 615.073,26 (seiscentos e quinze mil, setenta e três reais e vinte e seis centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 86/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3051/2023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL DE R$ 615.073,26 (SEISCENTOS E QUINZE MiL, SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 615.073,26 (seiscentos e quinze mil, setenta e três reais e vinte e seis centavos), destinado a atender as obras de construção de Parque Aquático Infantil no Camping Municipal. Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10 — URBANISMO 01.10.01 - SERVIÇOS URBANOS 15.451.0025.1042 — 4.4.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100 039 — Constr. Parque Aquático Infantil. o. esses ioieataçea sugeria eai gas EU doe soales LCA FIA GUAS TEA a Scala da doa atado e cslinião .R$ 615.073,96 Art. 3º.- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art. 1º serão o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 $ 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Governo do Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Estado de São Paulo no valor de R$. 615.073,96 (Termo de Convênio nº. 000181/2022). Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 5º. — As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.874 de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei nº. 2.966 de 27/09/2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. Art. 6º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15