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norma nº 3051/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3051 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 615.073,26 (seiscentos e quinze mil, setenta e três reais e vinte e seis centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 86/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3051/2023
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL DE
R$ 615.073,26 (SEISCENTOS E QUINZE MiL,
SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 615.073,26 (seiscentos e quinze mil, setenta e três reais e vinte e seis
centavos), destinado a atender as obras de construção de Parque
Aquático Infantil no Camping Municipal.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10 — URBANISMO
01.10.01 - SERVIÇOS URBANOS
15.451.0025.1042 — 4.4.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100 039 — Constr. Parque
Aquático
Infantil. o. esses ioieataçea sugeria eai gas EU doe soales LCA FIA GUAS TEA a Scala da doa atado e cslinião
.R$ 615.073,96
Art. 3º.- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
das autorizações contidas no art. 1º serão o proveniente de excesso de
arrecadação conforme art. 43 $ 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por
convênio celebrado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Governo do
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Estado de São Paulo no valor de R$. 615.073,96 (Termo de Convênio nº.
000181/2022).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º. — As disposições constantes desta Lei passam a integrar
a Lei nº. 2.874 de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei nº. 2.966 de 27/09/2022 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 6º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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