| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3063 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 88/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3063/2023 DE 13 DEDEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), referente a recurso Estadual, para desenvolvimento de trabalho de favorecimento ao convívio e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, conforme plano de trabalho apresentado, com a seguinte classificação orçamentária: 01.06 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01.06.50 - Convênios - Estado 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso 02 - Federal Ê Código de aplicação 500 008 - SEDS PROTEÇÃO BÁSICA Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito a ser realizado fundo a fundo. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP. Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 13 de dezembro de 2023. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15