| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3067 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Autoriza o município de Itapuí, por sua procuradoria a dar quitação total da dívida cobrada no processo judicial 0000276-95.2017.4.03.6117 em trâmite na 1ª Vara da Justiça Federal de Jaú e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 102/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3067/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, A FORMALIZAR ACORDO REFERENTE AO OBJETO DO PROCESSO JUDICIAL 1006008- 40.2023.8.26.0302 EM TRÂMITE NA 43 VARA DA CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE JAÚISP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Itapuí, a formalizar acordo no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de dívida cobrada no processo judicial nº 1006008-40.2023.8.26.0302, em trâmite na 13 Vara Cível do Fórum da Comarca de Jaú/SP. Art. 2º As custas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelo orçamento de 2024, ficando desde já autorizadas as alterações necessárias nas peças orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15