| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2024, a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 104/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3069/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 161.812,72 (cento e sessenta e um mil oitocentos e doze reais e setenta e dois centavos), referente à Recurso do Fundeb, para realização de serviço de atendimento aos alunos portadores de deficiência no desenvolvimento de atividades educacionais de acordo com as matrículas efetuadas no Censo 2023, com a seguinte classificação orçamentária: 01.06 — Educação 01.07.47 - Educação Especial - Fundeb 30% 3.3.50.43 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 02 - Estadual Código de aplicação 262 000 — Educação Fundeb Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 81º Paraa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. $ 3º A transferencia dos recursos a entidade fica subordinada ao efetivo recebimento de recursos fundo a fundo. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação edestinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP. Art 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2024. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de ANTONIO ÁLVZ PREFEITO MUNI Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15