br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 3070/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3070 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2024, a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id3188

Originating matéria

matéria 1160 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 105/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3070/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2024
ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), para manutenção de 196 crianças matriculadas no ano de 2023, que
frequentam a entidade no presente exercício.
01.06 - Educação
01.06.02 - Educação Infantil - Pré - Escola
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de recurso 1
Código de aplicação 210 000 - Educação Infantil
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 04 (quatro)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação
de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações
necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o
exercício de 2028.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
CR 14 de dez
ANTONIO OD
PREFEITO MUNICIP,
mbro de 2023.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →