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norma nº 3071/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3071 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 118/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3071/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO MUNICIPAL, PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL E VEREADORES, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º) O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura que se
inicia em 1º de janeiro de 2025, será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Artigo 2.º) O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura
que se inicia em 1º de janeiro de 2025, será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Artigo 3.º) O subsídio mensal do Vereador, para a legislatura que se inicia em
1º de janeiro de 2025, será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Artigo 4.º) O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para a
legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, será de R$ 8.000,00 (oito mil
e seiscentos reais).
Parágrafo Único) O Vereador eleito para o cargo de Presidente da Câmara
Municipal, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 3º
desta Lei, passando a perceber somente o previsto no caput deste artigo,
enquanto permanecer no cargo de Chefe do Legislativo.
Artigo 5.º) Os subsídios de que tratam os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, serão revistos
através de lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices,
juntamente com a remuneração dos servidores públicos municipais.
Artigo 6.º) É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios
fixados nos artigos 1º a 4º desta Lei.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 7º) O subsídio pago mensalmente aos Vereadores e ao Presidente da
Câmara Municipal compreende o comparecimento nas sessões ordinárias e
extraordinárias que se realizarem durante a legislatura, não fazendo jus a
qualquer remuneração complementar.
Parágrafo 1º) O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias,
sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do total de seus subsídios
por cada sessão que faltar.
Parágrafo 2º) O desconto de que trata o parágrafo primeiro não será devido
nos casos de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou
em caso de comparecimento do Vereador em ato oficial, representando o
Poder Legislativo.
Artigo 8º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento dos respectivos
exercícios, suplementadas em ocasião oportuna se necessário.
Artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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