| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 87/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3052/2023 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 78.730.000,00 (setenta e oito milhões e setecentos e trinta mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por lei, suprimento de fundos e outras fontes de rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo |, da Lei nº 4.320/64, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001, Portaria Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES 89.072.840,00 Impostos, Taxas e Contribuição de 9.633.270,00 Melhoria Receita de Contribuições 1.016.500,00 Receita Patrimonial 480.990,00 Receita de Serviços 3.688.930,00 Transferências Correntes 74.134.050,00 Outras Receitas Correntes 119.100,00 DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES 10.342.840,00 Deduções Formação do FUNDEB 10.342.840,00 TOTAL DA RECEITA 78.730.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 01 - LEGISLATIVA 04 - ADMINISTRAÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 581.000,00 3.854.380,00 16.116.280,00 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 362 - ENSINO MÉDIO 364 - ENSINO SUPERIOR 365 - ENSINO INFANTIL 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 452 - SERVIÇOS URBANOS 512 - SANEAMENTO BASICO URBANO 542 - CONTROLE AMBIENTAL 606 - EXTENSÃO RURAL Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO | 227.800,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 1.416.000,00 843 - SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 1.640.000,00 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 787.300,00 TOTAL 78.730.0070,00 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 68.008.080,00 DESPESAS DE CAPITAL 9.934.620,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 787.300,00 TOTAL DA DESPESA 78.730.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: | — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor; Il — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 20% (vinte por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente; Ill — Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; IV — Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal); V — O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000; Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso Vl, do artigo 167, da Constituição Federal; VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas; $ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso Il, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados; $ 2º - O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora; Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o previsto no artigo 22 da LDO 2023. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2024 instituída pela Lei nº 3046 de 27 de setembro de 2023, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025 instituído pela Lei nº 2874 de 14 de setembro de 2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2024, nos termos desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 28 de Novembro de 2023. ee > Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15