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norma nº 3052/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3052 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 87/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3052/2023
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itapuí para o
exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei
que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 78.730.000,00 (setenta e oito
milhões e setecentos e trinta mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito
autorizadas por lei, suprimento de fundos e outras fontes de rendas, outras
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das
especificações constantes do anexo |, da Lei nº 4.320/64, atualizada pela
Portaria Interministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001, Portaria
Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os
seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 89.072.840,00
Impostos, Taxas e Contribuição de 9.633.270,00
Melhoria
Receita de Contribuições 1.016.500,00
Receita Patrimonial 480.990,00
Receita de Serviços 3.688.930,00
Transferências Correntes 74.134.050,00
Outras Receitas Correntes 119.100,00
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES 10.342.840,00
Deduções Formação do FUNDEB 10.342.840,00
TOTAL DA RECEITA 78.730.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte
desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
01 - LEGISLATIVA
04 - ADMINISTRAÇÃO
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
581.000,00
3.854.380,00
16.116.280,00
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
362 - ENSINO MÉDIO
364 - ENSINO SUPERIOR
365 - ENSINO INFANTIL
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
452 - SERVIÇOS URBANOS
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO
542 - CONTROLE AMBIENTAL
606 - EXTENSÃO RURAL
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO | 227.800,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 1.416.000,00
843 - SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 1.640.000,00
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 787.300,00
TOTAL 78.730.0070,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 68.008.080,00
DESPESAS DE CAPITAL 9.934.620,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 787.300,00
TOTAL DA DESPESA 78.730.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
| — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária,
obedecida a legislação em vigor;
Il — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 20% (vinte
por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da
legislação vigente;
Ill — Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da
receita comprometer os resultados previstos;
IV — Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as
disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios,
inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar
nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V — O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com
outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com
entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de
consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas
áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental,
agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e
especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos
serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração
geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei
Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, nos termos do inciso Vl, do artigo 167, da
Constituição Federal;
VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os
programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações
orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
$ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso Il, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e
despesas à conta de recursos vinculados;
$ 2º - O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder
Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme
o previsto no artigo 22 da LDO 2023.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2024 instituída
pela Lei nº 3046 de 27 de setembro de 2023, e o PPA para o quadriênio de
2022/2025 instituído pela Lei nº 2874 de 14 de setembro de 2021, com o
objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2024, nos termos
desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 28 de Novembro de 2023.
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Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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