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norma nº 3053/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3053 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 88/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3053/2023
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E; DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de
R$ 39.370,00 (trinta e nove mil trezentos e setenta reais) referente à
repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de
Itapuí - FMDCA, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte
classificação orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.02.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 06 (seis)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
82º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
83º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais
sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual
será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 28 d
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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