| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | dispõe sobre autorização para abertura de credito especial de R$ 5.729.919,26 (cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos) e dá outras providencias. |
| native_id | 3194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ AUTÓGRAFO N. 042/2024 LEI N°. 3102 DE 24 DE JULHO DE 2024 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 5.729.919,26 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 5.729.919,26 (cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana na pavimentação asfáltica em vias do município. Art. 2°- O crédito previsto no artigo 10 desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 02 (Estadual) — Código de Aplicação 100.013 — Infraestrutura - Pavimentação — R$. 2.000.000,00 Fonte de Recurso 07 (Operação de Crédito) — Código de Aplicação 100.013 — Infraestrutura - Pavimentação — R$. 3.729.919,26 Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 10 serão os abaixo identificados, a saber: I — o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1°. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 2.000.000,00 (Termo de Convênio n°. 103456/2022). II — o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1°. Inciso IV da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito junto a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo no valor de R$ 3.729.919,26. Art. 4 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2°., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Praça da Matriz, 73— ITAPU' — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 CTUA .451tri-R3dM., g'R afG 0T4,1333T31.T'• 351.õk1iiM C J4 3VOtei -4'1,11V ZIA-241 m). (covA-tor ,2m3froclvty--:ck. obRiÉ3 .1urso ít% -Ift;,,, ta-P, sgUrteri . rtiOé; 1.4/354.&Vjà - OftittNT GÈ2 srç igiainJ,P.:;i1 , Z"S' a ip ..ttA !•;raènc: rflu 9 ,3,10 7;-::351:•N1 9..nn MD -P.e-ido n s J-.:1•Fte - olnw " .yã- :"Jmrts - ,tri',‘JÉri or; Qjitr,n- - 11,0: -541$•!'r - grPfÇlc..: e t . f sb - et.: :-..)714.n...941 - - .-t4f; on Et :4, Â-yr,- ,J.1) -- Ínt:_",3 rJák), 9k1 "j';',:'•-•,;-5 ')b -fOlf.A; úfl" -D§QçAbg3!.31-1f: Cer í; ' X tJ ab aI • 911C-t-4 _ - k • 4 ••• rítt/yrN - 1 z PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ Art. 5 0 - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei no. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei n°. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei n°3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA). Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 24 de julho de 2024. ANT-TN ' Ob .9OUZA PREFEITO MUN Praça da Matriz, 73— ITAPUI — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2