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norma nº 3102/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3102 / 2024
Date 2024-07-24
Ementadispõe sobre autorização para abertura de credito especial de R$ 5.729.919,26 (cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos) e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
AUTÓGRAFO N. 042/2024 
LEI N°. 3102 
DE 24 DE JULHO DE 2024 
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO 
PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL DE R$ 5.729.919,26 
(CINCO MILHÕES, SETECENTOS E 
VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E 
DEZENOVE REAIS E VINTE E SEIS 
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no 
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de 
R$ 5.729.919,26 (cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, novecentos e 
dezenove reais e vinte e seis centavos) destinado a atender as obras de 
infraestrutura urbana na pavimentação asfáltica em vias do município. 
Art. 2°- O crédito previsto no artigo 10 desta Lei terá a seguinte 
classificação orçamentária: 
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 
15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações 
Fonte de Recurso 02 (Estadual) — Código de Aplicação 100.013 — 
Infraestrutura - Pavimentação — R$. 2.000.000,00 
Fonte de Recurso 07 (Operação de Crédito) — Código de Aplicação 100.013 — 
Infraestrutura - Pavimentação — R$. 3.729.919,26 
Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes 
da autorização contida no art. 10 serão os abaixo identificados, a saber: 
I — o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 
1°. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a 
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo 
no valor de R$. 2.000.000,00 (Termo de Convênio n°. 103456/2022). 
II — o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 
1°. Inciso IV da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito junto a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo no valor de 
R$ 3.729.919,26. 
Art. 4
0 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por 
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2°., até o limite dos 
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. 
Praça da Matriz, 73— ITAPU' — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
Art. 5
0 - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder 
os ajustes na Lei no. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 
(PPA), na Lei n°. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 
(LDO) e na Lei n°3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA). 
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 24 de julho de 2024. 
ANT-TN ' Ob .9OUZA 
PREFEITO MUN 
Praça da Matriz, 73— ITAPUI — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
2 

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