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norma nº 3106/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3106 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2024 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 048/2024
LEI Nº. 3106
DE 07 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente
de Paulo, o valor de até R$ 12.377,00 (doze mil, setecentos e setenta e sete
reais), para desenvolvimento de projetos complementares ou inovadores, por
tempo indeterminado, com duração mínima de seis meses, voltado aos idosos
no município de Itapuí, considerando pedido do plano de trabalho, segue a
seguinte classificação orçamentária:
01.06 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.30 — FUNDO MUNICIPAL DO DIREITOS DO IDOSO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510.000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 06 (seis)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais
sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual
será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP,
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
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