| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3113 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Altera valores repassados à entidade que especifica considerando pedido de ajustamento do plano de trabalho. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ AUTÓGRAFO N. 053/2024 LEI N°. 3.113 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 ALTERA VALORES REPASSADOS A ENTIDADE QUE ESPECIFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DE TRABALHO. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Casa da Criança São José de Itapuí, CNJP n°: 47.583.810/0001-81, o valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), referente à recurso para manutenção dos atendimentos prestados a as crianças em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, considerando pedido de ajustamento de plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária: 01.06.10 — DIRETORIA DA EDUCAÇÃO 01.07.22 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 12.365.0020-2037 — 3.3.50.43 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 - Tesouro Código de aplicação 210.000 — Educação Infantil Art. 2° O valor disposto no artigo 1° será liberado de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014. Parágrafo Único: Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura. Art. 3° A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento Praça da Matriz, 73 — ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra refeitura de Itapu í, 25 de setembro de 2024. ik!:VARC) DE PREFEITCYlViIINP~ Praça da pViatriz, 73 — ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2