br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 3113/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3113 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaAltera valores repassados à entidade que especifica considerando pedido de ajustamento do plano de trabalho.
native_id3205

Originating matéria

matéria 1298 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
AUTÓGRAFO N. 053/2024 
LEI N°. 3.113 
DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 
ALTERA VALORES REPASSADOS A 
ENTIDADE QUE ESPECIFICA 
CONSIDERANDO PEDIDO DE 
AJUSTAMENTO DO PLANO DE 
TRABALHO. 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a 
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Casa da Criança 
São José de Itapuí, CNJP n°: 47.583.810/0001-81, o valor de até 
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), referente à recurso para manutenção 
dos atendimentos prestados a as crianças em situação de vulnerabilidade ou 
exclusão social, considerando pedido de ajustamento de plano de trabalho, 
com a seguinte classificação orçamentária: 
01.06.10 — DIRETORIA DA EDUCAÇÃO 
01.07.22 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 
12.365.0020-2037 — 3.3.50.43 — Subvenções Sociais 
Fonte de recursos 01 - Tesouro 
Código de aplicação 210.000 — Educação Infantil 
Art. 2° O valor disposto no artigo 1° será liberado de acordo com o cronograma 
de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já 
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de 
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de 
procedimento nos termos da Lei 13.019/2014. 
Parágrafo Único: Para a efetivação da transferência a entidade deverá 
obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo 
da Prefeitura. 
Art. 3° A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de 
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de 
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução 
Normativa do TCESP/SP. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento 
Praça da Matriz, 73 — ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
1 
e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e 
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra 
refeitura de Itapu í, 25 de setembro de 2024. 
ik!:VARC) DE 
PREFEITCYlViIINP~ 
Praça da pViatriz, 73 — ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
2 

open original →