| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 134.759,16 ( cento e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 3207 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ AUTOGRAFO N ° 055/2024 LEI N°. 3.115 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 134.795,16 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12 Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 134.795,16 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) destinado a execução de ações no âmbito do eixo de equipamentos do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP. Art. 2°- O crédito previsto no artigo 10 desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 01.07.70 - CONVÊNIOS - ESTADO 12.365.0022.2039 - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 02 (Estadual) Código de Aplicação 212.000 - Educ. Infantil-CrecheConvênios R$ 134.795,16 Art. 3°- O recurso para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 10 será o proveniente de excesso de arrecadação, conforme art. 43 § 1°. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado pelo Termo de Compromisso celebrado com a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$ 134.795,16 (Processo n° SEDUC-PRC-2022-00066-DM). Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2°., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente Art. 5° - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei n°. Praça da Matriz, 73— ITAPUI — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 , 1.1 II .1 L-1 I _ 1; : . ,44 El _ " 171 " ir T 2- 1 ç.n T i 1 2e • _ t - 3 :9 - "_• L ná P.Pz 1:1 á; °Mel" 1, 2Tdi5 _ át r ri II • ' ttRj ap- L - L : rj ii 'L 2 i al c .._ _ 1:.1 - 1 11 .1 eir - 1- i=" Li _16c :L.... Ij,À_- FV-" 1 _ li ri • y 1 i -10 1 ,i- - ir T-2 il. = - E•- _i a I.? rT, - ' . rir. É - i ' '"?." -E • Ir 2 - • „um e_ .1 e CL; L4 - = etTF Zia—a " 4.1r E '1 Ed I J Ti l 111. _ l iii "_ p. 1- t - _ 1-1Cir-1 Ater 7 II-. - '- e ãi • _ -"PAI Ter —r - rt 5_ .111 I .p .e■ -t 1 litrvEr'r - I I i ji.j .i %i ntua L -} _ r 1T •[ I ii • ffl _r• g 1 .r 1: _ 4r•-• T 14:- ' L -11rIVJ - - I _t rrj01 e: g& •';,2 K, 1:111= 10 12' -I -1.in - ny kl/ -ti I EN .1; SLéme ' e ' i! :Ir Drr i - -r - _ - - _ 1 I A Ii "-- 1.121"Ç i I Irro ___ 1 1 i 6 6 m 1 17.7J- _ i } •T7)4..-111: ã - "21' cie] 1 è• ; I 1_ 3.0 11E, nfri or.nq _ UM: 1.4%11 T1 r — - I — E,"X _ i.,rr, L' Rd- 1 ri :" r ,5141 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei n° 3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA). Art. 60- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 25 de setembro de 2024. ÁLVARO OUZA Praça da Matriz, 73 — ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2