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norma nº 3115/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3115 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 134.759,16 ( cento e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
AUTOGRAFO N ° 055/2024 
LEI N°. 3.115 
DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE 
R$ 134.795,16 (CENTO E TRINTA E 
QUATRO MIL, SETECENTOS E NOVENTA 
E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de 
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 134.795,16 
(cento e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e dezesseis 
centavos) destinado a execução de ações no âmbito do eixo de equipamentos 
do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP. 
Art. 2°- O crédito previsto no artigo 10 desta Lei terá a seguinte classificação 
orçamentária: 
01.07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 
01.07.70 - CONVÊNIOS - ESTADO 
12.365.0022.2039 - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recurso: 02 (Estadual) 
Código de Aplicação 212.000 - Educ. Infantil-Creche￾Convênios R$ 134.795,16 
Art. 3°- O recurso para a cobertura das despesas decorrentes da autorização 
contida no art. 10 será o proveniente de excesso de arrecadação, conforme art. 
43 § 1°. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado pelo Termo de Compromisso 
celebrado com a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo 
no valor de R$ 134.795,16 (Processo n° SEDUC-PRC-2022-00066-DM). 
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se 
necessário, a dotação constante do artigo 2°., até o limite dos rendimentos de 
aplicação, nos termos da legislação vigente 
Art. 5° - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na 
Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei n°. 
Praça da Matriz, 73— ITAPUI — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei n° 
3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA). 
Art. 60- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 25 de setembro de 2024. 
ÁLVARO OUZA 
Praça da Matriz, 73 — ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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