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norma nº 3118/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3118 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$9.526,36( nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 059/2024
LEINº. 3.118
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2024 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO
DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ITAPUÍ - ACRI, CNPJ
nº 49.198.587/0001-84 o valor de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais)
referente a realização de atividade voltadas a colaboração de coleta e
destinação correta de materiais recicláveis, de acordo com plano de trabalho,
com a seguinte classificação orçamentária:
01.03- DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01.03.10 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação: 110.000 - Geral
Art. 2º- O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o
programa de desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25
(vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais
sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual
será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º- A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação
de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º- Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 14 de outubro de 2024.
PREFEITO MUNICIP.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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