| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$9.526,36( nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 059/2024 LEINº. 3.118 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ITAPUÍ - ACRI, CNPJ nº 49.198.587/0001-84 o valor de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) referente a realização de atividade voltadas a colaboração de coleta e destinação correta de materiais recicláveis, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária: 01.03- DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01.03.10 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente 3.3.50.43 - Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação: 110.000 - Geral Art. 2º- O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. 8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ $ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º- A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4º- Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 14 de outubro de 2024. PREFEITO MUNICIP. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15