| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3119 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber doação de área que especifica para prolongamento do sistema viário nos termos da Lei nº 2.926 de 11 de maio de 2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 060/2024 LEI Nº. 3.119 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECÍFICA PARA PROLONGAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO NOS TERMOS DA LEI Nº 2.926 DE 11 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área de 1.738,18 (mil setecentos e trinta e oito vírgula dezoito metros quadrados), denominada gleba 'F", disposta na matrícula nº 27.040 averbada no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, de propriedade de Gustavo Fachim e Ana Paula Soler Moreno Fachim. Art. 2º- A área a ser recebida em doação, terá finalidade específica de prolongamento do sistema viário, para interligação de vias e favorecimento da mobilidade urbana, nos termos da Lei 2.926 de 11 de maio de 2022. Art. 3º- Em razão da doação não deve recair sobre o município, qualquer tipo de despesas para a abertura de via e infraestruturas dela decorrentes, quais ficarão sob a responsabilidade dos doadores. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 14 de outubro de 2024. PREFEITO MUNICIPAL Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15