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norma nº 3121/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3121 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 2.312.825,00( dois milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e vinte e cinco mil reais) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 062/2024
LEI Nº. 3.121
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL DE R$ 2.312.825,00 (DOIS
MILHÕES, TREZENTOS E DOZE MIL
E OITOCENTOS E VINTE E CINCO
REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 2.312.825,00
(dois milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais) destinado
a atender as obras de construção de Unidade Básica de Saúde - UBS.
Art. 2º O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.11 — Diretoria de Saúde
01.11.10 — Convênios - Atenção Básica
10.301.0012.2.021-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 (Estadual) - Código de Aplicação 300.024 — Construção
e Ampliação de UBS.................isis iss eeeseereneeeerseeeneeneenenetaneo R$. 2.012.825,00
01.11 — Diretoria de Saúde
01.11.21 — Diretoria de Saúde
10.301.0012.2.085-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 300.024 — Construção e
Ampliação de UBS................ eee seereeeeeecereeneceneaensenenertanos R$. 300.000,00
Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
|- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il da
Lei 4.320/1964, motivado pela Proposta nº 11886.3420001/24-002 por
intermédio do Ministério da Saúde do Governo Federal no valor de R$.
2.012.825,00.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
|| - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il
da Lei 4.320/1964, no valor de R$ 300.000,00.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, as dotações constantes do artigo 2º, até o limite dos rendimentos
de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº.
3.110, de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei nº
3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de uí, 24 de outubro de 2024.
ANT
PREFEITO MU
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CNPJ 46.189.726/0001-15

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