| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3121 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 2.312.825,00( dois milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e vinte e cinco mil reais) e dá outras providências. |
| native_id | 3213 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 062/2024 LEI Nº. 3.121 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.312.825,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E DOZE MIL E OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 2.312.825,00 (dois milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais) destinado a atender as obras de construção de Unidade Básica de Saúde - UBS. Art. 2º O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.11 — Diretoria de Saúde 01.11.10 — Convênios - Atenção Básica 10.301.0012.2.021-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 02 (Estadual) - Código de Aplicação 300.024 — Construção e Ampliação de UBS.................isis iss eeeseereneeeerseeeneeneenenetaneo R$. 2.012.825,00 01.11 — Diretoria de Saúde 01.11.21 — Diretoria de Saúde 10.301.0012.2.085-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 300.024 — Construção e Ampliação de UBS................ eee seereeeeeecereeneceneaensenenertanos R$. 300.000,00 Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber: |- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado pela Proposta nº 11886.3420001/24-002 por intermédio do Ministério da Saúde do Governo Federal no valor de R$. 2.012.825,00. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ || - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, no valor de R$ 300.000,00. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações constantes do artigo 2º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.110, de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei nº 3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de uí, 24 de outubro de 2024. ANT PREFEITO MU Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15