| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3122 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o pagamento de emolumentos e outras despesas decorrentes de cancelamentos ou desistencias de protestos pelo município e dá outras providências. |
| native_id | 3214 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 063/2024 LEI Nº. 3.122 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS E OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CANCELAMENTOS OU DESISTÊNCIAS DE PROTESTOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Itapuí autorizado a custear o pagamento dos emolumentos e demais despesas decorrentes da desistência ou do cancelamento de protestos extrajudiciais solicitados por ele, em casos de remessa indevida, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e em conformidade com o Convênio celebrado entre o Município de Itapuí, o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção de São Paulo, e os Tabeliães da Comarca de Jaú, com autorização prevista no artigo 13 da Lei Municipal nº 2.744, de 20 de dezembro de 2018. Art. 2º O pagamento referido no art. 1º será efetivado respeitando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), sem prejuízo das demais legislações aplicáveis, mediante a seguinte dotação orçamentária: 01.12.10 - Diretoria de Finanças 04.123.0003 - Administração Financeira 3.3.90.39 - Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: Tesouro Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de uí, 24 de outubro de 2024. YARO, DE PREFEITO MUNIC) Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15