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norma nº 3122/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3122 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaDispõe sobre a autorização para o pagamento de emolumentos e outras despesas decorrentes de cancelamentos ou desistencias de protestos pelo município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 063/2024
LEI Nº. 3.122
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA O PAGAMENTO DE
EMOLUMENTOS E OUTRAS
DESPESAS DECORRENTES DE
CANCELAMENTOS OU
DESISTÊNCIAS DE PROTESTOS
PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Itapuí autorizado a custear o pagamento dos emolumentos
e demais despesas decorrentes da desistência ou do cancelamento de protestos
extrajudiciais solicitados por ele, em casos de remessa indevida, nos termos do artigo
26 da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e em conformidade com o
Convênio celebrado entre o Município de Itapuí, o Instituto de Estudos de Protestos
de Títulos do Brasil - Seção de São Paulo, e os Tabeliães da Comarca de Jaú, com
autorização prevista no artigo 13 da Lei Municipal nº 2.744, de 20 de dezembro de
2018.
Art. 2º O pagamento referido no art. 1º será efetivado respeitando as disposições da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000),
sem prejuízo das demais legislações aplicáveis, mediante a seguinte dotação
orçamentária:
01.12.10 - Diretoria de Finanças
04.123.0003 - Administração Financeira
3.3.90.39 - Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: Tesouro
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de
uí, 24 de outubro de 2024.
YARO, DE
PREFEITO MUNIC)
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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