| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Estima receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para exercício financeiro de 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 065/2024 LEI Nº. 3.123 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 86.603.000,00 (oitenta e seis milhões e seiscentos e três mil reais). Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por lei, suprimento de fundos e outras fontes de rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo |, da Lei nº 4.320/64, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001, Portaria Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES 97.980.124,00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 10.596.597,00 Receita de Contribuições 1.118.150,00 Receita Patrimonial 529.089,00 Receita de Serviços 4.057.823,00 Transferências Correntes 81.547.455,00 Outras Receitas Correntes 131.010,00 DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES 11.377.124,00 Deduções Formação do FUNDEB 11.377.124,00 TOTAL DA RECEITA 86.603.000,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA 2.061.400,00 04 - ADMINISTRAÇÃO [14.655.726,00 Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.902.919,18 10 - SAÚDE 23.539.838,82 12 - EDUCAÇÃO 22.102.836,00 13 - CULTURA 829.200,00 15 - URBANISMO 8.915.900,00 - SANEAMENTO 5.344.140,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL 538.300,00 24.530,00 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 250.580,00 1.557.600,00 1.804.000,00 29 - TURISMO 210.000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 866.030,00 02 = POR SUBFUNÇÕES 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1.090.850,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.907.876,00 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 7.657.000,00 241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA 35.500,00 243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN 307.500,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 3.559.919,18 301 - ATENÇÃO BÁSICA 17.256.662,82 302 - ASS. HOSPITALAR E AMBULATORIAL 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 5.810.500,00 472.676,00 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1.015.245,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 10.646.490,00 362 - ENSINO MÉDIO 239.800,00 364 - ENSINO SUPERIOR 27.500,00 365 - ENSINO INFANTIL 9.792.901,00 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 380.900,00 392 - DIFUSÃO CULTURAL 829.200,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 763..100,00 452 - SERVIÇOS URBANOS 8.152.800,00 512 - SANEAMENTO BASICO URBANO — |5.344.140,00 542 - CONTROLE AMBIENTAL 538.300,00 606 - EXTENSÃO RURAL 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 24.530,00 250.580,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 1.557.600,00 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 1.804.000,00 Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DA DESPESA 86.603.000,00 Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: | — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor; Il — Abrir créditos adicionais correspondentes a até 20% (vinte por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente; Il — Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; IV — Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal); V-— O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000; VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ necessárias, previstas e autorizadas; S 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso Il, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados; 8 2º — O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora; Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o previsto no artigo 25 da LDO 2025. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2025 instituída pela Lei nº 3110 de 25 de setembro de 2024, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025 instituído pela Lei nº 2874 de 14 de setembro de 2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2025, nos termos desta Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 18 de novembro de 2024. PREFEITO MUN Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15