| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2025 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.- APAE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 078/2024 LEINº. 3.136 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2025 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à A.P.A.E. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ITAPUÍ, CNPJ nº 60.004.041/0001-88 o valor de até R$ 1.531,20 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), com finalidade de fornecer, através de recursos estaduais, o serviço de convivência e fortalecimento abraçando a causa, para atuação assistencial e psicológica, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária: 01.06 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01.06.50 — Convênios - Estado 3.3.50.43 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 500 008 — SEDS - Prot. Básica Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 18 de novembro de 2024. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15