| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras providências. |
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Estado de São Paulo Resolução nº 024 de 17 de janeiro de 2025 Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, resolve: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Do Objeto Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí. Das Definições Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: | Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão; Il- Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; Hll- Área Técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; IV- Plano de Contratações Anual: documento que consolida as demandas que O órgão planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; V- Setor de contratações: núcleo responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí. Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - ( 14) 3664-1251 nana ifonui en leg br secretaria Ditapui.sp.leg.br Estado de São Paulo & 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso Ill do caput. $ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades. CAPÍTULO Il DO FUNDAMENTO Dos Objetivos Art. 4º A elaboração do Plano de Contratações Anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos: | Racionalizar as contratações da Câmara Municipal de Itapuí, em seus diversos setores, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; Il- Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; |ll- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias, IV- Evitar o fracionamento de despesas, e V- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. CAPÍTULO IIL DA ELABORAÇÃO Das Diretrizes Art. 5º Até 1º de junho de cada exercício, os diversos setores da Câmara Municipal deverão encaminhar suas demandas para o próximo exercício, para que a Mesa Diretora possa elaborar o Plano de Contratações Anual, que deverá conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74eart 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Das Exceções Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251 sananas lómnui en log br secretariaQitapui.sp.leg.br Estado de São Paulo Art. 6º Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual: | As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; Il- As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e Hll- As pequenas compras e & prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o 82º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Dos Procedimentos Art. 7º Para elaboração do Plano de Contratações Anual, os requisitantes deverão encaminhar as seguintes informações: t Justificativa da necessidade da contratação; Il- Descrição sucinta do objeto; |ll- Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; IV- Estimativa preliminar do valor da contratação; V- Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades, Vi- Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto; vIl- Indicação se trata-se de uma renovação contratual ou não, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas, Da Consolidação Art. 8º. Encerrado o prazo previsto no art. 5º, a Mesa Diretora consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas específicas e adotará as medidas necessárias para: |- Agregar, sempre que possível os objetos de mesma natureza com vistas E] racionalização de esforços de contratação e à economia de escala, Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251 PU Sami cm loa hr secretarioOitapui.sp.leg.br Estado de São Paulo e Mámara Municipal do Hapui Il- Adequar e consolidar o plano anual de contratações, observado o disposto no art. 4º, e Hll- Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único - A Mesa Diretora concluirá a consolidação do Plano de Contratações Anual até 30 de novembro do ano de sua elaboração. CAPÍTULO IV DA APROVAÇÃO Art. 9º. Até 15 de dezembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, a Mesa Diretora emitirá Ato interno, aprovando o Plano de Contratações Anual. Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual aprovado será disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Itapuí. CAPÍTULO V DA PUBLICAÇÃO Da Divulgação Art. 10. O Plano de Contratações Anual será disponibilizado no sitio eletrônico da Câmara Municipal de Itapuí, no prazo máximo de 30 dias após sua aprovação e edição do Ato da Mesa Diretora. CAPÍTULO VI DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO Da Inclusão, exclusão ou redimensionamento Art. 11. Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses: |- No período de 1º de junho a 30 de novembro do ano de elaboração do plano anual de contratações, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão; |l- Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251 www itopui so les.br secretariaOitapui.sp.leg.br Estado de São Paulo e Caâmana Municipal de Hapuí adequação do plano anual de contratações ao orçamento aprovado para aquele exercício. Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de Contratações Anual serão aprovadas pela Mesa Diretora, através de Ato. Art. 12. Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no sítio eletrônico do órgão. CAPÍTULO Vil DA EXECUÇÃO Da Compatibilização da demanda Art. 13. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do Plano de Contratações Anual anteriormente à sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem no Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art 12. Art. 14. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor competente com antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do caput do art. 7º, acompanhadas dos documentos necessários à instrução processual. Do Relatório de riscos Art. 15. A partir de julho do ano de execução do Plano de Contratações Anual, o setor de contratações elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do Plano até o término daquele exercício. & 1º O relatório será encaminhado à Mesa Diretora para adoção das medidas de correção pertinentes. & 2º Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251 camamas ibemiii em loo hr secretariaQitapui.sp.leg.br Estado de São Paulo planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao Plano de Contratações referente ao ano subsequente. CAPÍTULO VII! DISPOSIÇÕES FINAIS Das Orientações gerais Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. Art. 17. Após a aprovação desta Resolução, a Mesa Diretora terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2025. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 17 de janeiro de 2025: MA or Presidente GABRI NAIARA DALOSSI Secretária Praça da Matriz n.º 42 - Centro - itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251 rananar ieanaii en los br secretariaOitapui.sp.leg.br