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norma nº 25/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaRegulamenta a contratação pela Câmara Municipal de Itapuí de Estagiários sem vínculo empregatício, na forma da Lei Federal nº 11.788/2008.
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Estado de São Paulo
e Mâmara Municipal de Hlapui
Resolução nº 025
de 17 de janeiro de 2025
Regulamenta a contratação pela Câmara Municipal
de Itapuí de Estagiários sem vinculo empregatício,
na forma da Lei Federal n.º 11.788/2008.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, resolve:
Art. 1º - Fica autorizada a contratação pela Câmara Municipal de Itapuí, sem vinculo
empregatício, de estagiários estudantes de ensino superior, de ensino médio, e de
educação de nível profissional médio ou superior, vinculados à estrutura de ensino
particular e/ou pública, através de convênio com agente de integração.
Art. 2º - A contratação a que se refere o art 1º será regida pelo constante nesta
Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art.3º - O estágio será realizado em setores que possam proporcionar efetiva
experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante.
Art. 4º - Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal, com
formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso
do estagiário, para orientar, avaliar e supervisionar este.
Art. 5º - A duração do contrato será de no máximo dois anos, devendo ser renovado
anualmente o termo de compromisso entre as partes, condicionando-se a renovação ao
interesse da Administração e a comprovação, por parte do estagiário, de sua frequência
escolar.
Art. 6º - Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no
mesmo, nas seguintes situações:
|- Por colação de grau de nível superior,
Il — Por abandono do curso ou trancamento da matrícula;
Ill — Por interesse de qualquer das partes.
Art. 7º - O agente de integração é responsável por segurar O estudante estagiário contra
acidentes pessoais, conforme convênio.
Art. 8º - Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Itapuí, como estagiários,
cumprirão a jomada de seis horas diárias.
Art. 9º - Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Itapuí perceberão,
mensalmente, a título de bolsa auxilio o valor de:
|- R$ 900,00 (novecentos reais) para os estagiários de nível! médio ou nível profissional
médio;
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
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Câmara Municipal doc Hapui
Estado de São Paulo
Il - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para os estagiários de nível superior ou nível
profissional superior.
Art. 10 - O número máximo de estagiários a serem contratados, observará o disposto
no art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 11 - É assegurado ao estudante estagiário, sempre que O estágio tenha duração
igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, ou
dias de recesso proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, a
ser gozado, preferencialmente, no periodo das férias escolares.
Art 12 - Em caso de rescisão do termo de compromisso de estágio, o recesso
remunerado não gozado será convertido em pecúnia, proporcionalmente ao número de
meses trabalhados.
Art. 13 - O pagamento da bolsa-auxílio será realizado até o 5º dia útil do mês
subsequente ao do exercício do estágio.
Art. 14 - Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o competente Termo
de Compromisso de Estágio, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2.008.
Art. 15 — A contratação do agente de integração será precedida de competente
processo licitatório, nos termos da Lei n.º 14.133/2021.
Art.16 - As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação
constante do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Sala das sessões, 17 de janeiro de 2025.
TE CASTANHO
Presidente
VA
GABRÍELA NAIARA DALOSSI
> Secretária
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
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