| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Regulamenta a contratação pela Câmara Municipal de Itapuí de Estagiários sem vínculo empregatício, na forma da Lei Federal nº 11.788/2008. |
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Estado de São Paulo e Mâmara Municipal de Hlapui Resolução nº 025 de 17 de janeiro de 2025 Regulamenta a contratação pela Câmara Municipal de Itapuí de Estagiários sem vinculo empregatício, na forma da Lei Federal n.º 11.788/2008. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, resolve: Art. 1º - Fica autorizada a contratação pela Câmara Municipal de Itapuí, sem vinculo empregatício, de estagiários estudantes de ensino superior, de ensino médio, e de educação de nível profissional médio ou superior, vinculados à estrutura de ensino particular e/ou pública, através de convênio com agente de integração. Art. 2º - A contratação a que se refere o art 1º será regida pelo constante nesta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art.3º - O estágio será realizado em setores que possam proporcionar efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante. Art. 4º - Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, avaliar e supervisionar este. Art. 5º - A duração do contrato será de no máximo dois anos, devendo ser renovado anualmente o termo de compromisso entre as partes, condicionando-se a renovação ao interesse da Administração e a comprovação, por parte do estagiário, de sua frequência escolar. Art. 6º - Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no mesmo, nas seguintes situações: |- Por colação de grau de nível superior, Il — Por abandono do curso ou trancamento da matrícula; Ill — Por interesse de qualquer das partes. Art. 7º - O agente de integração é responsável por segurar O estudante estagiário contra acidentes pessoais, conforme convênio. Art. 8º - Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Itapuí, como estagiários, cumprirão a jomada de seis horas diárias. Art. 9º - Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Itapuí perceberão, mensalmente, a título de bolsa auxilio o valor de: |- R$ 900,00 (novecentos reais) para os estagiários de nível! médio ou nível profissional médio; Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251 many itonui so lee br secretariaQitapui.sp.leg.br Câmara Municipal doc Hapui Estado de São Paulo Il - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para os estagiários de nível superior ou nível profissional superior. Art. 10 - O número máximo de estagiários a serem contratados, observará o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008. Art. 11 - É assegurado ao estudante estagiário, sempre que O estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, ou dias de recesso proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, no periodo das férias escolares. Art 12 - Em caso de rescisão do termo de compromisso de estágio, o recesso remunerado não gozado será convertido em pecúnia, proporcionalmente ao número de meses trabalhados. Art. 13 - O pagamento da bolsa-auxílio será realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao do exercício do estágio. Art. 14 - Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2.008. Art. 15 — A contratação do agente de integração será precedida de competente processo licitatório, nos termos da Lei n.º 14.133/2021. Art.16 - As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação constante do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Sala das sessões, 17 de janeiro de 2025. TE CASTANHO Presidente VA GABRÍELA NAIARA DALOSSI > Secretária Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251 nana itonui en lee br secretariaDitapui.sp.leg.br