| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Acresce o inciso IV ao artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí e cria a Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito do Poder Legislativo. |
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Estado de São Paulo Resolução nº 26 de 17 de janeiro de 2025 Acresce o inciso IV ao artigo 21 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Itapuí e cria a Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito do Poder Legisiativo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, resolve: Art. 1º - Fica incluído no artigo 21 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, o inciso IV, com a seguinte redação: IV - Gestão e Fiscalização de Contratos do Poder Legislativo. Art. 2º - A Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos do Poder Legislativo tem como atuação fiscalizar a execução dos contratos firmados no âmbito do Poder Legislativo Municipal, acompanhando: | —- os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; | — a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; |ll — a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; IV — o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; Art. 3º - Compete ainda à Comissão o recebimento provisório e definitivo dos serviços que devem ser realizados, conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021; bem como a promoção das atividades de transição contratual. Art. 4º - A Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos do Poder Legislativo poderá ainda contar com o auxílio do Controle interno da Câmara Municipal, quando solicitado. Art. 5º - A Comissão deverá elaborar relatório periódico acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, bem como após sua conclusão da prestação de serviço. Sala das sessões, 17 de janeiro de 2025. Z7, VAL NIZÉTE CASTANHO —= Presidente No ELANAIARA GABRI NAIARA DALOSSI 1” Secretária Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251 emana sinil cn Loo hr secretaria Oitapui.sp.teg.br