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norma nº 3138/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3138 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaInstitui o termo de cooperação entre a adminstração pública e as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019/2014, e dá ouras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 080/2024
LEI Nº, 3.138
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI (o) TERMO DE
COOPERAÇÃO. ENTRE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL, NOS TERMOS DA LEI Nº
13.019/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o termo de cooperação como instrumento jurídico entre a
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos da
Lei nº 13.019/2014, com o objetivo de estabelecer a cooperação mútua para a
realização de ações e projetos de interesse público, respeitando os princípios da
transparência, da eficiência, da isonomia e da publicidade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - Termo de Cooperação: o instrumento jurídico utilizado para formalizar a parceria
entre a Administração Pública e a OSC, com vistas à realização de ações de interesse
comum, sem que haja transferência de recursos financeiros.
Il - Organização da Sociedade Civil (OSC): as pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos, que atuam em atividades de interesse público.
Art. 3º O Termo de Cooperação será celebrado entre a Administração Pública .
e a APAE. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ITAPUÍ,
CNPJ nº 60.004.041/0001-88, com finalidade de formalizar a parceria, com foco na
alimentação dos matriculados na associação, de acordo com plano de trabalho, sem
que haja transferência de recursos financeiros da Administração Pública para a OSC,
para a realização de projetos e ações de interesse público.
81º O Termo de Cooperação estabelecerá claramente os objetivos, as
responsabilidades e as condições da parceria, incluindo prazos, cronograma de
execução, metas e resultados esperados.
82º O Termo de Cooperação poderá envolver as seguintes atividades, entre outras: | -
Cooperação técnica; Il - Mobilização de recursos materiais; Ill - Desenvolvimento
conjunto de estudos e projetos; IV - Ações de formação e capacitação.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º A execução do Termo de Cooperação será acompanhada e monitorada pela
Administração Pública, que poderá instituir comissões ou equipes de fiscalização para
garantir o cumprimento das obrigações previstas. A entidade recebedora de recursos
advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente,
além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei
13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
81º A OSC deverá prestar contas sobre as atividades realizadas, conforme as
condições previstas no Termo de Cooperação, sendo sua periodicidade a critério da
administração pública;
82º A Administração Pública poderá exigir a correção de eventuais falhas no
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Termo de Cooperação.
Art. 6º A celebração do Termo de Cooperação não gerará para a Administração
Pública obrigação de transferir recursos financeiros à OSC, salvo se acordado de
forma específica em outro instrumento, conforme as disposições da Lei nº
13.019/2014.
Paragráfo Único: O Termo de Cooperação poderá prever outras contrapartidas que
envolvam apoio logístico, a disponibilização de infraestrutura, recursos humanos ou
materiais.
Art. 7º O Termo de Cooperação terá vigência por prazo determinado, de 01/01/2025 a
31/12/2025, de acordo com a natureza e complexidade das atividades a serem
desenvolvidas;
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 18 de novembro de 2024.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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