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norma nº 3142/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3142 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDispõe sobre critérios de controle da emissão de ruidos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares, considerando o interesse local, no município de Itapuí.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 084/2024
LEI Nº. 3.142
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE
CONTROLE DA EMISSÃO DE
RUÍDOS DECORRENTES DE
ESCAPAMENTOS DE
MOTOCICLETAS E VEÍCULOS
SIMILARES, CONSIDERANDO O
INTERESSE LOCAL, NO MUNICÍPIO
DE ITAPUÍ.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado no âmbito do Município de Itapuí, a emissão de ruídos decorrentes
de escapamentos de motocicletas e veículos similares que estejam modificados em
relação à configuração original do fabricante.
Parágrafo único — Para assegurar o cumprimento desta medida, os proprietários dos
veículos devem manter o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, os
encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros componentes do veículo que afetam
diretamente a emissão de ruídos conforme a configuração original de fábrica ou
conforme devidamente autorizado pelo órgão competente.
Art. 2º Fica estabelecido que a fiscalização e cumprimento desta lei será realizada
pelos órgãos competentes do Município de Itapuí, que poderão, mediante constatação
de infração, aplicar as sansões previstas em legislação específica.
$ 1º - Aplicar-se-á a Resolução n.º 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho
Nacional de Meio Ambiente e suas atualizações, para os limites máximos de emissão
de ruídos.
$ 2º - Os procedimentos do disposto nesta Lei acarretará as seguintes penalidades ao
proprietário do veículo:
| — Multa de 10 (dez) UFIRM (Unidade Fiscal de Referência do Município) no caso de
infração cometida durante o período diurno, das 7:00hs às 19:00hs;
Il — Multa de 15 (quinze) UFIRM no caso de infração cometida durante o período das
19:00 às 22:00hs;
Il — Multa de 20 (Vinte) UFIRM no caos de infração cometida durante o período
noturno, das 22:00hs às 7:00hs.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º No caso de flagrante de infração próximo a hospitais ou outras instituições de
saúde consideradas mais vulneráveis a ruídos, a multa estabelecida nesta lei será
aplicada em dobro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 18 de novembro de 2024.
CANTONIGÁLVARO DE SBUZA
P
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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