| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3142 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre critérios de controle da emissão de ruidos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares, considerando o interesse local, no município de Itapuí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 084/2024 LEI Nº. 3.142 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE CONTROLE DA EMISSÃO DE RUÍDOS DECORRENTES DE ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES, CONSIDERANDO O INTERESSE LOCAL, NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É vedado no âmbito do Município de Itapuí, a emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares que estejam modificados em relação à configuração original do fabricante. Parágrafo único — Para assegurar o cumprimento desta medida, os proprietários dos veículos devem manter o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, os encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros componentes do veículo que afetam diretamente a emissão de ruídos conforme a configuração original de fábrica ou conforme devidamente autorizado pelo órgão competente. Art. 2º Fica estabelecido que a fiscalização e cumprimento desta lei será realizada pelos órgãos competentes do Município de Itapuí, que poderão, mediante constatação de infração, aplicar as sansões previstas em legislação específica. $ 1º - Aplicar-se-á a Resolução n.º 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente e suas atualizações, para os limites máximos de emissão de ruídos. $ 2º - Os procedimentos do disposto nesta Lei acarretará as seguintes penalidades ao proprietário do veículo: | — Multa de 10 (dez) UFIRM (Unidade Fiscal de Referência do Município) no caso de infração cometida durante o período diurno, das 7:00hs às 19:00hs; Il — Multa de 15 (quinze) UFIRM no caso de infração cometida durante o período das 19:00 às 22:00hs; Il — Multa de 20 (Vinte) UFIRM no caos de infração cometida durante o período noturno, das 22:00hs às 7:00hs. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º No caso de flagrante de infração próximo a hospitais ou outras instituições de saúde consideradas mais vulneráveis a ruídos, a multa estabelecida nesta lei será aplicada em dobro. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 18 de novembro de 2024. CANTONIGÁLVARO DE SBUZA P Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15