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norma nº 3145/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3145 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaDispõe sobre diretrizes e exigências para o empreendimento na modalidade condomínio de lotes, nos termos do art. 1.358-A, do código civil, que será executado em Itapuí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 087/2024
LEI Nº. 3.145
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E
EXIGÊNCIAS PARA [o)
EMPREENDIMENTO NA
MODALIDADE CONDOMÍNIO DE
LOTES, NOS TERMOS DO ART.
1.358-A, DO CÓDIGO CIVIL, QUE
SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O pedido de aprovação do Empreendimento de Unidades Residenciais
denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOA ESPERANÇA”, que será executado
em Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes
elementos:
|- Título de propriedade do imóvel objeto do Empreendimento;
Il - Cinco vias da planta do imóvel objeto do empreendimento, em escala 1:1000,
assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente
habilitado pelo CREA, contendo:
a) Divisas da propriedade perfeitamente definidas;
b) Localização dos cursos d'agua;
c) Curvas de nível de metro em metro;
d) Arruamentos vizinhos a todo o perímetro, com localização exata da entrada do
Condomínio;
e) Serviços públicos existentes no local e adjacentes;
f) ART/RRT do responsável técnico;
9) Outras indicações que possam interessar a orientação geral do condomínio;
Ill - Cinco vias do projeto urbanístico definitivo do condomínio, em plantas na escala
1:1000, assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional
devidamente habilitado pelo CREA, devendo constar nesse projeto:
a) Vias de acesso e área de recreação;
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b) Subdivisão das quadras;
b) Recuos exigidos;
d) Dimensões lineares e angulares do projeto, raio, cordas, arcos, ponto de tangência
e) Ângulos centrais das vias curvilineas:;
e) Perfis longitudinais e transversais de todas as vias, estacionamento, em escalas
horizontais 1:1000 e verticais 1:100;
f) Indicação dos marcos de alinhamento.
IV - Memorial descritivo e justificativo do projeto, contendo:
a) Abertura e terraplenagem das vias de circulação e estacionamento, se for o caso,
com seus respectivos marcos de alinhamento e nivelamento;
b) Construção de guias e sarjetas;
c) Construção de pavimentação asfáltica nas ruas e vias de acesso;
d) Realização de valeteamento e canalização de águas pluviais, preferencialmente em
PEAD, que serão despejadas no Córrego Robertão. Se houver intervenção em área
de APP, o projeto deverá ser elaborado e executado pelo proprietário e aprovado nos
órgãos competentes;
e) Arborização das vias internas na proporção de 01 (uma) árvore por lote, em cada
lado da rua, sendo que o projeto de arborização, tanto das vias como da área verde,
no qual deve conter expressamente as espécies das árvores a serem plantadas em
cada local, deverá ser previamente autorizado pela Prefeitura Municipal;
f) Garantir o abastecimento de água do condomínio, conforme estudo a ser
apresentado para suprir as necessidades. O estudo deverá considerar a média de, no
mínimo, 4 (quatro) pessoas por lote/casa e o consumo médio de, no mínimo, 200
(duzentos) litros por pessoa;
g) Construção de rede coletora de esgoto interligando a rede municipal;
h) Construção de rede de energia elétrica interna e externa, caso necessário, do
empreendimento, devendo obedecer às normas da concessionária local,
apresentando projetos elétrico específico. A construção de rede de energia elétrica
interna do condomínio, cujos postes devem ser de concreto, deverão ter o braço de
luz e iluminação LED 120 (cento e vinte) watts com fluxo luminoso de no mínimo
12.200 (doze mil e duzentos) lumens.
i) Iluminação com braços de luz nas vias;
|) Construção de acesso;
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IV — Rede Coletora de Esgoto
Para lançamento do esgoto: Rua Lourenço Netto de Almeida Prado, no PV
existente. Deverá ser feito o levantamento planialtimétrico para que se construa a
rede coletora em PVC, com dimensionamento para suportar a demanda, sendo que a
manutenção da rede internas será de responsabilidade do condomínio e as externas
da Prefeitura Municipal. Toda a interligação à rede municipal deverá ser
acompanhada e entregue para análise seguida de aprovação final por fiscal
competente.
V — Rede de Distribuição de Água
Construída com dimensionamento para suportar a demanda do empreendimento,
sendo que a manutenção da rede internas será de responsabilidade do condomínio.
A construção de rede de distribuição de água deverá ser dimensionada com
diâmetro mínimo de 50 (cinquenta) mm.
Deverá ser projetada rede dupla, ou seja, uma em cada passeio, com tubos de
até 100 (cem) milímetros (mm), sendo que as ligações prediais de água deverão ser
executadas pelo proprietário do lote.
Deverão ser evitadas ao máximo as "pontas secas" e quando ocorrerem, deverão
ser previstos registros de descargas, ligados à galeria de águas pluviais ou na sarjeta.
Deverão ser previstos registros de descargas em todos os pontos baixos das
Deverão ser previstas ventosas de tríplice junção em todos os pontos elevados da
rede em que se fizerem necessárias.
Os registros de manobra deverão ser dispostos de tal modo a isolar trechos de
rede de, no máximo, 500 (quinhentos) metros.
Após a conclusão da rede de distribuição, o empreendedor deverá solicitar ao
Departamento de Água e Esgoto municipal, para submeter a teste no período mínimo
de 30 (trinta) dias. Caso ocorram vazamentos ou outros problemas no sistema
durante o período de teste, estes deverão ser sanados pelo empreendedor,
reiniciando em seguida nova contagem de 30 (trinta) dias para novo teste. Concluído
o período de testes, o Departamento de Água e Esgoto será liberado o
empreendimento. Não haverá doação, pois, se trata de sistema privado.
VI — Benfeitorias
Por se tratar de condomínio de lotes, as demais edificações poderão ser aprovadas
em momento posterior.
VII —- Fechamento do Empreendimento
Deverá ser realizado fechamento da área da gleba com alambrado/muro.
VIII — Paisagismo
Apresentação de projeto de paisagismo nas áreas verdes, com projeto contendo tipo
de árvores e gramado.
IX — Guarita
Inclusão no projeto básico, a área reservada para a guarita necessária para
atendimento externo e segurança.
X— Lixo
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A coleta será realizada internamente ao condomínio nos dias da semana.
Art. 2º Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas as autoridades das
esferas estadual e federal, voltará o projeto aprovado preliminarmente, para
apreciação final e se aprovado assinará o responsável, termo de acordo no qual se
obrigará, a:
| - Executar no prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, sem
quaisquer ônus para a Prefeitura, as seguintes obras constantes no artigo anterior;
Il — Declaração de que a obra obedecerá a boa técnica, atendendo as recomendações
da ABNT e de todas as concessionárias;
Ill — Declaração de que a obra será entregue totalmente limpa, testada, em perfeito
estado;
IV — Declaração de que estarão disponíveis todos os documentos referentes à
construção, orçamentos, cronograma, memorial descritivo, diário de obra, alvará de
construção e documentação do programa de qualidade.
Art. 3º Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, recolhida as taxas de
aprovação, uma vez aprovado o condomínio, será expedido o competente alvará ao
interessado.
Art. 4º A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado a
executar o proprietário ou responsável do empreendimento.
Art. 5º A área mínima a ser doada ao Município é de 20% (vinte por cento) da área do
condomínio, podendo ser destinada como área verde/sistema de lazer.
81º - A doação deverá ser feita em até 6 meses após a incorporação imobiliária.
82º — A área doada poderá ser objeto de cessão de direito real de uso, ao
Condomínio, cabendo a esta a conservação e manutenção da respectiva área, sem
ônus para o Município.
Art. 6º É obrigatório a implantação de vias públicas externa ao empreendimento,
ficando autorizado o Município a recebê-las de forma a dar prolongamento às ruas
Inês Romani Fachin, José Carlos Braz, Tirso Dias do Prado, Rua Manoel A. Souza,
Orlando Sgavioli, Francisco Giglioli, além da implantação de via de ligação entre a
Rua Inês Romani Fachin com a Rua Lourenço Netto de Almeida Prado.
Parágrafo Único. As implantações das vias externas serão às expensas dos
empreendedores.
Art. 7º A instituição do condomínio por unidade autônoma deverá ser realizada
obedecendo as legislações que disciplinam a matéria.
Art. 8º Por se tratar de condomínio, as unidades de lotes deverão obedecer ao
mínimo legal previsto na Lei Federal 6.766/79, as vias internas e externas deverão ter
no mínimo 12 (doze) metros, com no mínimo 7 (seis) metros de leito carroçável. Não
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será permitido desmembramento de lotes internos ao condomínio após a aprovação
do empreendimento.
Art. 9º Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de medidas
no imóvel que o interessado venha a encontrar, em relação as medidas do
empreendimento aprovado.
Art. 10º As áreas verdes públicas, serão definidas por ocasião do projeto do
condomínio, e deverão estar situadas externamente ao condomínio, aprovado de
acordo com as exigências da Lei Federal nº 4.591/67 e Código Civil e das demais
exigências das legislações estaduais e municipais. As áreas serão alvo de
desmembramento no processo de aprovação, ficando autorizado o Município de Itapuí
a recebê-las.
Art. 11 As áreas públicas definidas por ocasião da aprovação do condomínio, serão
objeto de permissão de uso por tempo indeterminado, podendo ser revogada a
qualquer momento pela Prefeitura Municipal de Itapuí, se houver necessidade
devidamente comprovada, e sem implicar em ressarcimento.
Art. 12 Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
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