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norma nº 3147/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3147 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAltera a Lei nº 3.141 de 18 de novembro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 091/2024
LEI Nº. 3.147
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 3.141 DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2024.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e os arts. da Lei nº 3.141, de 18 de novembro de 2024, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“ALTERA VALORES REPASSADOS À
ENTIDADE QUE ESPECÍFICA
CONSIDERANDO PEDIDO DE
AJUSTAMENTO | DO PLANO DE
TRABALHO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante o apostilamento do termo de colaboração 03/2024, à
A.P.A.E. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ITAPUÍ,
CNPJ nº 60.004.041/0001-88, o valor de até R$ R$ 13.895,00 (treze mil,
oitocentos e noventa e cinco reais), com finalidade de fornecer, através de
recursos municipais, o repasse de verbas recebidas por meio da diretoria de
educação para realização de serviço de atendimento aos alunos portadores de
deficiência no desenvolvimento de atividades educacionais, de acordo com o
plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária:
01.07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
01.07.24 - Educação Especial
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 01 - Tesouro
Código De Aplicação 240 000 - Educação Especial
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de
desembolso estabelecido no plano de trabalho, apresentado pela entidade,
mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em
virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
Parágrafo Único: Para a efetivação da transferência a entidade deverá
obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da
Prefeitura.”
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
PREFEITO
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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