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norma nº 3149/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3149 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaEleva à categoria de zona urbana uma gleba de terras com 237.019,93 metros quadrados , localizada no município de Itapuí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 093/2024
LEI Nº. 3.149
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA
URBANA UMA GLEBA DE TERRAS
com 237.019,93 METROS
QUADRADOS (Mº), LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras com áreas de
26.844,45 m?, 110.418,11 m? e 99.757,37 m, totalizando 237.019,93 metros
quadrados (m?), localizada no Município de Itapuí, registrada nas matrículas sob nº
17.263, 17.760 e 22.561 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP,
com as seguintes distâncias e confrontações:
GLEBA Af: 26.844,45 m?: Inicia no vértice 1, de coordenada X=735.342,62 e
Y=7.538.888,95, cravado na lateral da Rua Conessa, e na divisa com a Estrada
Municipal ITI-020 que liga Itapuí a Jaú; daí segue até o vértice 2 no azimute
131º15'42", em uma distância de 5,74m; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute
126º24'33", em uma distância de 1,78m; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute
135º22'52", em uma distância de 14,38m; do vértice 4 segue até o vértice 5 no
azimute 135º16'31", em uma distância de 20,58m; do vértice 5 segue até o vértice 6
no azimute 135º55'50", em uma distância de 30,04m; do vértice 6 segue até o vértice
7 no azimute 138º18'51", em uma distância de 42,61m; do vértice 7 segue até o
vértice 31 no azimute 211º24'27", em uma distância de 288,85m; do vértice 31 segue
até o vértice 32 no azimute 302º45'20", em uma distância de 12,15m; do vértice 32
segue até o vértice 33 no azimute 302º41'22", em uma distância de 10,00m; do
vértice 33 segue até o vértice 34 no azimute 302º41'22", em uma distância de 10,00m;
do vértice 34 segue até o vértice 35 no azimute 302º41'22", em uma distância de
5,00m; do vértice 35 segue até o vértice 36 no azimute 302º41'22”, em uma distância
de 5,00m; do vértice 36 segue até o vértice 37 no azimute 302º41'22", em uma
distância de 12,00m; do vértice 37 segue até o vértice 38 no azimute 302º41'22", em
uma distância de 10,00m; do vértice 38 segue até o vértice 39 no azimute 302º41'22”,
em uma distância de 12,00m; do vértice 39 segue até o vértice 40 no azimute
302º41'22", em uma distância de 7,00m; do vértice 40 segue até o vértice 41 no
azimute 302º41'22", em uma distância de 5,00m; do vértice 41 segue até o vértice 42
no azimute 31º34'56", em uma distância de 8,96m; do vértice 42 segue até o vértice
43 no azimute 31º34'56", em uma distância de 13,00m; do vértice 43 segue até o
vértice 44 no azimute 31º34'56", em uma distância de 12,25m; do vértice 44 segue
até o vértice 45 no azimute 31º34'56", em uma distância de 13,00m; do vértice 45
segue até o vértice 46 no azimute 31º34'56”, em uma distância de 11,50m; do vértice
46 segue até o vértice 47 no azimute 31º34'56", em uma distância de 11,50m; do
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute 31º34'56", em uma distância de 6,00m;
do vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute 31º34'56", em uma distância de
5,50m; do vértice 49 segue até o vértice 50 no azimute 31º34'56", em uma distância
de 12,00m; do vértice 50 segue até o vértice 51 no azimute 31º34'56", em uma
distância de 12,00m; do vértice 51 segue até o vértice 52 no azimute 31º34'56”, em
uma distância de 12,00m; do vértice 52 segue até o vértice 53 no azimute 31º34'56",
em uma distância de 12,00m; do vértice 53 segue até O vértice 54 no azimute
31º34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 54 segue até o vértice 55 no
azimute 31º34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 55 segue até o vértice 56
no azimute 31º34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 56 segue até o vértice
57 no azimute 31º34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 57 segue até o
vértice 58 no azimute 31º34'56”, em uma distância de 9,50m; do vértice 58 segue até
o vértice 59 no azimute 34º34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 59 segue
até o vértice 60 no azimute 31º34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 60
segue até o vértice 61 no azimute 31º34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice
61 segue até o vértice 62 no azimute 31º34'56", em uma distância de 11,50m; do
vértice 62 segue até o vértice 63 no azimute 31º34'56", em uma distância de 11,50m;
do vértice 63 segue até o vértice 64 no azimute 31º34'56", em uma distância de
11,50m; do vértice 64 segue até o vértice 65 no azimute 34º34'56", em uma distância
de 11,50m; do vértice 65 segue até o vértice 66 no azimute 31º34'56", em uma
distância de 11,50m; do vértice 66 segue até o vértice 67 no azimute 31º34'56", em
uma distância de 6,15m; do vértice 67 segue até o vértice 68 no azimute 31º34'56",
em uma distância de 5,35m; do vértice 68 segue até o vértice 69 no azimute
301º57'45", em uma distância de 24,35m; finalmente, do vértice 69 segue até O
vértice 1 (início da descrição) no azimute 31º45'38", em uma distância de 25,39m.
GLEBA AZ: 110.418,11 m*: Inicia no vértice 7, de coordenada X=735.422,18 e
Y=7.538.805,84, cravado na lateral com Parque Almeida Prado Empreendimentos
Imobiliários SPE LTDA, e na divisa com a Estrada Municipal [TI-020 que liga Itapuí a
Jaú; daí segue até o vértice 8 no azimute 139º21'21", em uma distância de 28,18m;
do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute 138º26'44”, em uma distância de
13,99m; do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute 440º07'45", em uma distância
de 49,81m; do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute 1433º20'05", em uma
distância de 14,84m; do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute 124º33'04”, em
uma distância de 11,66m; do vértice 42 segue até o vértice 13 no azimute 123º2013",
em uma distância de 30,36m; do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute
117º55'31", em uma distância de 25,50m; do vértice 14 segue até o vértice 15 no
azimute 107º36'37", em uma distância de 36,29m; do vértice 15 segue até O vértice
46 no azimute 104º2915", em uma distância de 28,00m; do vértice 16 segue até o
vértice 17 no azimute 104º30'52º, em uma distância de 24,03m; do vértice 17 segue
até o vértice 18 no azimute 107º20'43", em uma distância de 15,42m; do vértice 18
segue até o vértice 49 no azimute 111º38'02”, em uma distância de 18,78m; do
vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute 113º46'31", em uma distância de 25,51m;
do vértice 20 segue até o vértice 24 no azimute 116º51'34”, em uma distância de
34,84m; do vértice 21 segue até o vértice 22 no azimute 119º00'26", em uma
distância de 21,86m; do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute 122º16'21", em
uma distância de 24,02m; do vértice 23 segue até O vértice 24 no azimute 205º58'59",
em uma distância de 242,02m; do vértice 24 segue até O vértice 25 no azimute
291º21'35", em uma distância de 120,91m; do vértice 25 segue até O vértice 26 no
azimute 299º54'37", em uma distância de 84,39m; do vértice 26 segue até o vértice
27 no azimute 212º30'15", em uma distância de 58,15m; do vértice 27 segue até O
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vértice 28 no azimute 301º3013", em uma distância de 185,63m; do vértice 28 segue
até o vértice 29 no azimute 29º38'56", em uma distância de 2,22m; do vértice 29
segue até o vértice 30 no azimute 300º55'41", em uma distância de 26,70m; do
vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute 32º14'06", em uma distância de 25,75m;
finalmente, do vértice 31 segue até o vértice 07 (início da descrição) no azimute
31º24'27", em uma distância de 288,85m.
GLEBA B: 99.757,37 mº: Inicia no vértice 1, de coordenada X=735.370,03 e
Y=7.538.876,62, cravado na lateral com Antonio Carlos Mazzo, e na divisa com a
Estrada Municipal ITI-020 que liga Itapuí a Jaú; daí segue até o vértice 2 no azimute
60º07'08", em uma distância de 28,38m; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute
60º07'08", em uma distância de 14,00m; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute
60º07'08", em uma distância de 285,67m; do vértice 4 segue até o vértice 5 no
azimute 145º11'53”, em uma distância de 16,39m; do vértice 5 segue até o vértice 6
no azimute 164º42'09", em uma distância de 23,64m; do vértice 6 segue até o vértice
7 no azimute 129º28'44", em uma distância de 78,96m; do vértice 7 segue até o
vértice 8 no azimute 119º21'54”, em uma distância de 129,57m; do vértice 8 segue
até o vértice 9 no azimute 210º16'06”, em uma distância de 278,84m; do vértice 9
segue até o vértice 10 no azimute 296º51'53", em uma distância de 9,62m; do vértice
10 segue até o vértice 11 no azimute 293º46'31", em uma distância de 25,97m; do
vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute 291º38'02", em uma distância de 19,34m;
do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute 287º20'43", em uma distância de
16,04m; do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute 284º30'52", em uma
distância de 24,28m; do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute 284º2915", em
uma distância de 27,73m; do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute 287º36'37",
em uma distância de 35,11m; do vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute
297º55'31", em uma distância de 24,12m; do vértice 17 segue até o vértice 18 no
azimute 303º20'13", em uma distância de 29,78m; do vértice 18 segue até o vértice
49 no azimute 304º33'04”, em uma distância de 10,78m; do vértice 19 segue até o
vértice 20 no azimute 313º20'05”, em uma distância de 13,48m; do vértice 20 segue
até o vértice 21 no azimute 320º07'45", em uma distância de 49,36m; do vértice 21
segue até o vértice 22 no azimute 318º26'44", em uma distância de 14,06m; do
vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute 319º21'21", em uma distância de 28,19m;
do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute 318º18'51", em uma distância de
42,91m; do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute 315º55'50”, em uma
distância de 30,30m; finalmente, do vértice 25 segue até o vértice 1 (início da
descrição) no azimute 31 5º52'40", em uma distância de 14,46m.
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no
caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
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