| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Eleva à categoria de zona urbana uma gleba de terras com 33.840,26 metros quadrados , localizada no município de Itapuí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 094/2024 LEI Nº. 3.150 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS com 33.840,26 METROS QUADRADOS (M?*), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras com área total de 33.840,26 metros quadrados (m?), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob nº 24.771 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações: Inicia no vértice 02A, cravado na divisa com a Gleba B e com o Córrego Bica de Pedra: daí, segue até o vértice 03 no rumo 59º44'47”SE, em uma distância de 82,468m, confrontando do vértice 02A ao vértice 03 com o Córrego Bica de Pedra; do vértice 03 segue até o vértice 04 no rumo 12º15'59ºSE, em uma distância de 58,906m; do vértice 04 segue até o vértice 05 no rumo 19º03'34”SE, em uma distância de 34,292m; do vértice 05 segue até o vértice 06 no rumo 19º01'25”SE, em uma distância de 50,390m; do vértice 06 segue até o vértice 07 no rumo 19º11M 9”SE, em uma distância de 69,531m; do vértice 07 segue até o vértice O/A no rumo 19º12'40”SE, em uma distância de 87,949m, confrontando do vértice 03 ao vértice O/A com Rodrigo Antonio Lanza e Outros, Matrícula nº 8.349; do vértice O/A segue até o vértice 07B no rumo 80º39'25"SW, em uma distância de 66,900m, confrontando do vértice O/A ao vértice 07B com a Situação Remanescente; do vértice 07B segue até o vértice 07E no rumo 80º39'25"SW, em uma distância de 9,000m, confrontando do vértice 07B ao vértice 07E com a Gleba D; do vértice O7E segue até o vértice 07F no rumo 80º39'25"SW, em uma distância de 9,000m, confrontando do vértice 07E ao vértice 07F com a Gleba E; do vértice 07F segue até o vértice 07G no rumo 80º39'25"SW, em uma distância de 9,000m, confrontando do vértice 07F ao vértice 07G com a Gleba F; do vértice 07G segue até o vértice 08F no rumo 80º39'25"SW, em uma distância de 13,333m, confrontando do vértice 07G ao vértice 08F com a Gleba G; do vértice 08F segue até o vértice 09 no rumo 18º22'42ºNW, em uma distância de 290,954m; do vértice 09 segue até o vértice 10 em curva, com raio de 35,500m e desenvolvimento de 40,309m; do vértice 10 segue até o vértice 11 em curva, com raio de 64,000m e desenvolvimento de 45,283m; do vértice 11 segue até o vértice 02A no rumo 06º08'23”NE, em uma distância de 6,423m, confrontando do vértice 08F ao vértice 02A com a Gleba B. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024. Canton Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15