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norma nº 3151/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3151 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaEleva à categoria de zona urbana uma gleba de terras com 40.246,04 metros quadrados , localizada no município de Itapuí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 095/2024
LEI Nº. 3.151
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA
URBANA UMA GLEBA DE TERRAS
com 40.246,04 METROS
QUADRADOS (M?, LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras, com área total de
40.246,04 metros quadrados (m?), localizada no Município de Itapuí, registrada na
matrícula sob nº 19.496 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP,
com as seguintes distâncias e confrontações:
Inicia no vértice 1, de coordenada X=732.386,17 e Y=7.539.944,82, cravado na lateral
da Estrada Municipal ITI-246, e com a “Área A — Desmembrada do Sítio Santa Júlia”,
propriedade de Dalpino Terraplenagem LTDA, matrícula nº 19.495; daí, segue até o
vértice 2 no azimute 306º06'35", em uma distância de 43,08m; do vértice 2 segue até
o vértice 3 no azimute 304º38'29", em uma distância de 6,26m; do vértice 3 segue até
o vértice 4 no azimute 302º54'14", em uma distância de 12,36m; do vértice 4 segue
até o vértice 5 no azimute 300º21'58", em uma distância de 30,80m; do vértice 5
segue até o vértice 6 no azimute 296º04'43", em uma distância de 5,75m; do vértice 6
segue até o vértice 7 no azimute 293º04'52", em uma distância de 24,75m; do vértice
7 segue até o vértice 8 no azimute 291º47'44", em uma distância de 30,17m; do
vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute 291º14'23", em uma distância de 61,02m;
do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute 291º13'23", em uma distância de
12,61m; do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute 291º59'37”, em uma
distância de 60,99m; do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute 292º34'53", em
uma distância de 47,76m; do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute 293º23'26",
em uma distância de 64,59m; do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute
54º4314", em uma distância de 17,74m; do vértice 14 segue até o vértice 15 no
azimute 64º35'38", em uma distância de 32,53m; do vértice 15 segue até o vértice 16
no azimute 76º46'37", em uma distância de 24,54m; do vértice 16 segue até o vértice
17 no azimute 79º42'02", em uma distância de 24,20m; do vértice 17 segue até o
vértice 18 no azimute 87º09'21”, em uma distância de 14,02m; do vértice 18 segue
até o vértice 19 no azimute 88º46'42", em uma distância de 40,06m; do vértice 19
segue até o vértice 20 no azimute 89º14'47", em uma distância de 40,01m; do vértice
20 segue até o vértice 21 no azimute 92º27'29", em uma distância de 41,33m; do
vértice 21 segue até o vértice 22 no azimute 99º46'15", em uma distância de 27,43m;
do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute 103º11'43”, em uma distância de
25,14m; do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute 99º09'29", em uma distância
de 41,35m; do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute 113º38'43", em uma
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
distância de 33,05m; do vértice 25 segue até o vértice 26 no azimute 108º41'22", em
uma distância de 21,28m; do vértice 26 segue até o vértice 27 no azimute 114º21'40",
em uma distância de 30,92m; finalmente, do vértice 27 segue até o vértice 1 (início da
descrição) no azimute 193º24'54”, na extensão de 157,08m.
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no
caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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