br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 3157/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3157 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre a cessão da Comissão de Licitações, do Pregoeiro e da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal do Município de Itapuí- SP.
native_id3255

Originating matéria

matéria 1385 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANÉ 
AUTÓGRAFO N. 01/2025 
LEI N°. 3.157 
DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
"DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA COMISSÃO DE 
LICITAÇÕES, DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE 
APOIO AO PREGOEIRO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE ITAPU — S.P." 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapu', Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1
0 - Fica a Chefe do Executivo Municipal de ltapuí autorizado a celebrar termo de 
Cooperação com a Câmara Municipal, para a cessão da Comissão de Licitações, 
Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro, nas hipóteses em que não dispor de 
número suficiente de servidores para compor sua própria comissão. 
Art. 2° - Para a aplicação do disposto no artigo anterior o Executivo e o Legislativo 
Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação, modelo constante 
no anexo I, contemplando as atribuições e responsabilidades dos poderes. 
Art.3° - Compete à comissão de licitações, ao Pregoeiro e a equipe de Apoio ao 
Pregoeiro, quando cedidos: 
I — Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório; 
II — O credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir; 
III — o recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, 
quando a modalidade de licitação exigir; 
IV - Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, 
quando a modalidade de licitação exigir; 
V — a abertura dos envelopes das propostas de preços o seu exame e a classificação, 
quando a modalidade de licitação exigir; 
VI — a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da 
proposta de menor preço. melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de 
menor preço, quando a modalidade de licitação exigir; 
VII — a elaboração de atas; 
VIII — a condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio; 
IX — o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar 
suporte jurídico a Câmara Municipal; 
X — o recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para ciência 
e decisão; 
XI — o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara 
de Vereadores, visando à homologação e a contratação. 
Parágrafo Único — Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os 
poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação de que trata o 
artigo 2°. 
Art. 4° - Compete ao Poder Executivo: 
I — Disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidas a 
comissão de licitações, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro, em exercício 
Praça da Matriz, 73— ITAPU' — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
perante a Prefeitura, para a realização das licitações da Câmara Municipal, nos 
termos da Lei n° 14.133/2021 e demais Legislações Correlatas; 
II — Promover a integração da comissão, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro 
entre os dois poderes. 
Art. 5
0 - Compete a Câmara Municipal: 
I - A homologação do procedimento licitatório; 
II—A adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contrato/ata de 
registro de preços. 
III - Homologação e Adjudicação do Termo Aditivo. 
Art. 6° - Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata o 
artigo 2°, implicará em transferências financeiras entre os poderes executivo e 
legislativo. 
Art. 7
0 - A vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2°, se inicia com a 
sua assinatura. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapui, 17 d janeiro i 2025. 
MARIA CL [ARO PIC LU 
FEITA 
Praça da Matriz, 73— ITAPUI — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
2 

open original →