| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão da Comissão de Licitações, do Pregoeiro e da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal do Município de Itapuí- SP. |
| native_id | 3255 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANÉ AUTÓGRAFO N. 01/2025 LEI N°. 3.157 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAPU — S.P." MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapu', Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica a Chefe do Executivo Municipal de ltapuí autorizado a celebrar termo de Cooperação com a Câmara Municipal, para a cessão da Comissão de Licitações, Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro, nas hipóteses em que não dispor de número suficiente de servidores para compor sua própria comissão. Art. 2° - Para a aplicação do disposto no artigo anterior o Executivo e o Legislativo Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação, modelo constante no anexo I, contemplando as atribuições e responsabilidades dos poderes. Art.3° - Compete à comissão de licitações, ao Pregoeiro e a equipe de Apoio ao Pregoeiro, quando cedidos: I — Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório; II — O credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir; III — o recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, quando a modalidade de licitação exigir; IV - Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando a modalidade de licitação exigir; V — a abertura dos envelopes das propostas de preços o seu exame e a classificação, quando a modalidade de licitação exigir; VI — a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta de menor preço. melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir; VII — a elaboração de atas; VIII — a condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio; IX — o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal; X — o recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para ciência e decisão; XI — o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara de Vereadores, visando à homologação e a contratação. Parágrafo Único — Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação de que trata o artigo 2°. Art. 4° - Compete ao Poder Executivo: I — Disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidas a comissão de licitações, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro, em exercício Praça da Matriz, 73— ITAPU' — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ perante a Prefeitura, para a realização das licitações da Câmara Municipal, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e demais Legislações Correlatas; II — Promover a integração da comissão, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro entre os dois poderes. Art. 5 0 - Compete a Câmara Municipal: I - A homologação do procedimento licitatório; II—A adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contrato/ata de registro de preços. III - Homologação e Adjudicação do Termo Aditivo. Art. 6° - Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2°, implicará em transferências financeiras entre os poderes executivo e legislativo. Art. 7 0 - A vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2°, se inicia com a sua assinatura. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapui, 17 d janeiro i 2025. MARIA CL [ARO PIC LU FEITA Praça da Matriz, 73— ITAPUI — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2