| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3158 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de área para implantação de unidades administrativas de atendimento e dá outras providências. |
| native_id | 3256 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIPLÉ AUTÓGRAFO N.° 02/2025 LEI N°. 3.158 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2025 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE THEREZA PERLATTI DE JAU, CNPJ n° 50.756.600/0001-52, o valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente à repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ltapuí FMDCA, de acordo com o resultado do chamamento público n° 04/2024, com a seguinte dotação orçamentária: 01.06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01.06.20— FUNDO MUNICIPAL DIREITO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE 3.3.50.43 — Subvenções Sociais Fonte de recurso: 01- Tesouro Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral Art. 2° O valor disposto no artigo 1° poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25(vinte e cinco) de cada mês, mediante termos de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, § 10 Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10(dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura, qual deverá constar em anexo o relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. §2° Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 3° Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 de alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3° A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP. Praça da Matriz, 73— ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 CNIDJ 46.189.726/0001-15 1 / 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ Art. 4 0 As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na que estima receita e fixa despesa do município de ltapuí para o exercício de 2025. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de ltapuí, 17 ,de janeiro de 25. MARIA CU IARO PICHE P EFEITA Praça da Matriz, 73— ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2/2