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norma nº 3158/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3158 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAutoriza desapropriação de área para implantação de unidades administrativas de atendimento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIPLÉ 
AUTÓGRAFO N.° 02/2025 
LEI N°. 3.158 
DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO 
EXERCÍCIO DE 2025 A SUBVENCIONAR 
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE 
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a 
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE THEREZA PERLATTI DE JAU, CNPJ n° 50.756.600/0001-52, o valor 
de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente à repasse do Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente de ltapuí FMDCA, de acordo com o 
resultado do chamamento público n° 04/2024, com a seguinte dotação orçamentária: 
01.06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
01.06.20— FUNDO MUNICIPAL DIREITO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE 
3.3.50.43 — Subvenções Sociais 
Fonte de recurso: 01- Tesouro 
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral 
Art. 2° O valor disposto no artigo 1° poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, 
liberados até o dia 25(vinte e cinco) de cada mês, mediante termos de colaboração ou 
fomento a ser firmado entre as partes, 
§ 10 Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10(dez) de cada 
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício 
encaminhado ao Protocolo da Prefeitura, qual deverá constar em anexo o relatório de 
assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e 
sua respectiva permanência. 
§2° Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade 
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à 
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no 
relatório apresentado no mês anterior. 
3° Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das 
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 de alterações, a 
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do 
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, 
qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe 
do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e 
interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. 
Art. 3° A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas 
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e 
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do 
TCESP/SP. 
Praça da Matriz, 73— ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 
CNIDJ 46.189.726/0001-15 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
Art. 4
0 As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. 
Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na que estima receita e fixa despesa do 
município de ltapuí para o exercício de 2025. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário. 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de ltapuí, 17 ,de janeiro de 25. 
MARIA CU IARO PICHE 
P EFEITA 
Praça da Matriz, 73— ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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