| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Fixa normas para os serviços executados pelos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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Estado de São Paulo RESOLUÇÃO N.º 27 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Fixa normas para os serviços executados pelos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, resolve: Art. 1º - Fica expressamente proibido aos servidores do Legislativo elaborar, redigir, preencher ou imprimir qualquer ofício ou requerimento, seja de Vereador ou de particulares, que não esteja ligado diretamente às atividades legislativas e de Sessão do Poder Legislativo. Art. 2º - Os ofícios e/ou requerimento solicitados pelos Vereadores, para serem incluídos nas sessões do Poder Legislativo, poderão ser digitados e impressos pelos servidores da Casa, sendo que a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva do Vereador solicitante. Art. 3º - Em caso de dúvida por parte do servidor, se o requerimento ou ofício trata ou não de matéria legislativa, o Vereador deverá encaminhar pedido diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, a quem competirá autorizar ou não a redação do mesmo, através de despacho escrito. Art. 4º - Fica disponibilizado para uso dos Vereadores, nas dependências do Poder Legislativo, um notebook conectado à rede intemnet da Câmara Municipal, onde poderão fazer consultas aos sites dos órgãos públicos, portais de transparência, e outras pesquisas de interesse da atividade legislativa, de forma pessoal. Art. 5º - A impressão de cópias pelos Senhores Vereadores, nos equipamentos da Câmara Municipal, deverá ser anotada em formulário próprio, onde conterá o número de cópias impressas, sua finalidade, e assinatura do Vereador, além do visto do servidor que conferiu a extração das mesmas. Art. 6º - É expressamente proibido o fornecimento de papel timbrado “em branco” a Vereadores ou terceiros, sendo seu uso exclusivo para as atividades legislativas. Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251 www itonuiso lee.br secretariaOitapui.sp.leg.br Estado de São Paulo e Câmara Municipal de Hapui Art. 7º - Casos omissos nesta resolução poderão ser regulamentados por portaria a ser emitida. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 18 de fevereiro de 2025. Presidente GABRIELA NAIARA DALOSSI Secretária Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251 www.itonul.sp.leg.br secretariaDitapui.sp.leg.br Estado de São Paulo REQUISIÇÃO DE CÓPIAS Vereador(a) solicitante: Finalidade: LL ( ) impressão (. ) xerox Total de cópias: Data: Á / Assinatura do(a) vereador(a): Conferidopor Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251 vavwr itopui.so.leg.br secretariaQitapui.sp.leg.br