br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 27/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaFixa normas para os serviços executados pelos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
native_id3258

Originating matéria

matéria 1446 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO N.º 27
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Fixa normas para os serviços executados
pelos servidores do Poder Legislativo, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, resolve:
Art. 1º - Fica expressamente proibido aos servidores do Legislativo elaborar,
redigir, preencher ou imprimir qualquer ofício ou requerimento, seja de Vereador ou
de particulares, que não esteja ligado diretamente às atividades legislativas e de
Sessão do Poder Legislativo.
Art. 2º - Os ofícios e/ou requerimento solicitados pelos Vereadores, para
serem incluídos nas sessões do Poder Legislativo, poderão ser digitados e
impressos pelos servidores da Casa, sendo que a responsabilidade pelo seu
conteúdo é exclusiva do Vereador solicitante.
Art. 3º - Em caso de dúvida por parte do servidor, se o requerimento ou ofício
trata ou não de matéria legislativa, o Vereador deverá encaminhar pedido
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, a quem competirá autorizar ou
não a redação do mesmo, através de despacho escrito.
Art. 4º - Fica disponibilizado para uso dos Vereadores, nas dependências do
Poder Legislativo, um notebook conectado à rede intemnet da Câmara Municipal,
onde poderão fazer consultas aos sites dos órgãos públicos, portais de
transparência, e outras pesquisas de interesse da atividade legislativa, de forma
pessoal.
Art. 5º - A impressão de cópias pelos Senhores Vereadores, nos
equipamentos da Câmara Municipal, deverá ser anotada em formulário próprio,
onde conterá o número de cópias impressas, sua finalidade, e assinatura do
Vereador, além do visto do servidor que conferiu a extração das mesmas.
Art. 6º - É expressamente proibido o fornecimento de papel timbrado “em
branco” a Vereadores ou terceiros, sendo seu uso exclusivo para as atividades
legislativas.
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
www itonuiso lee.br secretariaOitapui.sp.leg.br
Estado de São Paulo
e Câmara Municipal de Hapui
Art. 7º - Casos omissos nesta resolução poderão ser regulamentados por
portaria a ser emitida.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 18 de fevereiro de 2025.
Presidente
GABRIELA NAIARA DALOSSI
Secretária
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
www.itonul.sp.leg.br secretariaDitapui.sp.leg.br
Estado de São Paulo
REQUISIÇÃO DE CÓPIAS
Vereador(a) solicitante:
Finalidade:
LL
( ) impressão (. ) xerox
Total de cópias:
Data: Á /
Assinatura do(a) vereador(a):
Conferidopor
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
vavwr itopui.so.leg.br secretariaQitapui.sp.leg.br

open original →