| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Institui a Comissão Disciplinar de Esportes no âmbito do Município de Itapui e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ AUTÓGRAFO N.° 18/2025 LEI N°. 3.170 DE 29 DE ABRIL DE 2025. INSTITUI A COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Raoul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado no Município de Raoul a Comissão Disciplinar de Esportes, com a finalidade de atuar nos eventos esportivos realizamos no âmbito do território de Itapui/SP Art. 2° - A Comissão Disciplinar de Esportes será composta pelos seguintes membros: l— Pelo Diretor de Esportes do Município de Raoul; II — 01 (um) representante da Policia Militar do Estado de São Paulo; III — 02 (dois) representantes dos profissionais de Educação Física, com formação em Licenciatura Plena ou Bacharel, de livre indicação do Diretor de Esportes do Município e com registro válido e vigente no CREF; IV — 01 (um) representante indicado livremente pelo(a) Prefeito(a) Municipal. § 10 - Os membros que constituem a Comissão Disciplinar de Esportes deverão ter reputação ilibada, sem nenhuma condenação por ilícito penal e/ou administrativo, e serão designados por Portaria. § 2° - O Presidente da Comissão será o Diretor de Esportes do Município, e o mesmo só votará no caso de empate entre os demais membros da Comissão. Art. 3° - Compete à Comissão Disciplinar de Esportes processar e julgar infrações disciplinares e denúncias ocorridas nos locais dos jogos, de acordo com as respectivas súmulas lavradas pelos árbitros ou relatório das competições. Art. 4° - A Comissão Disciplinar de Esportes poderá atuar em qualquer competição, não importando a modalidade esportiva, desde que a competição seja organizada no Município de Itapui/SP. Art. 5 0 - No prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da presente lei, o Diretor de Esportes deverá apresentar minuta do Regulamento da Comissão Disciplinar, contendo os procedimentos a serem adotados, inclusive penalidades a serem aplicadas aos atletas. Praça da Matriz, 73— ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 / 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ § 10 - Não apresentada a minuta do Regulamento no prazo previsto no caput deste artigo, qualquer membro da Comissão poderá apresentar para apreciação a respectiva minuta. § 2° - Após a apresentação da minuta, a Comissão deliberará no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias sobre a aprovação do mesmo, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, para amplo conhecimento. Art. 6° - A presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, de ril de 2025. u .....L4) „ MARIA C\L A ViARO CHELLI REFEITA Praça da Matriz, 73 — ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2/2