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norma nº 3170/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3170 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaInstitui a Comissão Disciplinar de Esportes no âmbito do Município de Itapui e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
AUTÓGRAFO N.° 18/2025 
LEI N°. 3.170 
DE 29 DE ABRIL DE 2025. 
INSTITUI A COMISSÃO DISCIPLINAR DE 
ESPORTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Raoul, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado no Município de Raoul a Comissão Disciplinar de Esportes, 
com a finalidade de atuar nos eventos esportivos realizamos no âmbito do 
território de Itapui/SP 
Art. 2° - A Comissão Disciplinar de Esportes será composta pelos seguintes 
membros: 
l— Pelo Diretor de Esportes do Município de Raoul; 
II — 01 (um) representante da Policia Militar do Estado de São Paulo; 
III — 02 (dois) representantes dos profissionais de Educação Física, com 
formação em Licenciatura Plena ou Bacharel, de livre indicação do Diretor de 
Esportes do Município e com registro válido e vigente no CREF; 
IV — 01 (um) representante indicado livremente pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
§ 10 - Os membros que constituem a Comissão Disciplinar de Esportes 
deverão ter reputação ilibada, sem nenhuma condenação por ilícito penal e/ou 
administrativo, e serão designados por Portaria. 
§ 2° - O Presidente da Comissão será o Diretor de Esportes do Município, e o 
mesmo só votará no caso de empate entre os demais membros da Comissão. 
Art. 3° - Compete à Comissão Disciplinar de Esportes processar e julgar 
infrações disciplinares e denúncias ocorridas nos locais dos jogos, de acordo 
com as respectivas súmulas lavradas pelos árbitros ou relatório das 
competições. 
Art. 4° - A Comissão Disciplinar de Esportes poderá atuar em qualquer 
competição, não importando a modalidade esportiva, desde que a competição 
seja organizada no Município de Itapui/SP. 
Art. 5
0 - No prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da presente lei, o 
Diretor de Esportes deverá apresentar minuta do Regulamento da Comissão 
Disciplinar, contendo os procedimentos a serem adotados, inclusive 
penalidades a serem aplicadas aos atletas. 
Praça da Matriz, 73— ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
§ 10 - Não apresentada a minuta do Regulamento no prazo previsto no caput 
deste artigo, qualquer membro da Comissão poderá apresentar para 
apreciação a respectiva minuta. 
§ 2° - Após a apresentação da minuta, a Comissão deliberará no prazo 
improrrogável de 15 (quinze) dias sobre a aprovação do mesmo, que deverá 
ser publicado no Diário Oficial do Município, para amplo conhecimento. 
Art. 6° - A presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, de ril de 2025. 
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.....L4) 
„ 
MARIA C\L A ViARO CHELLI 
REFEITA 
Praça da Matriz, 73 — ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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