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norma nº 341/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 341 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaImplementa a Responsabilidade Solidária na Administração Pública Municipal.
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matéria 1496 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
AUTÓGRAFO N,. 16/2025 
LEI COMPLEMENTAR N°. 341 
DE 17 DE ABRIL DE 2025. 
IMPLEMENTA A RESPONSABILIDADE 
SOLIDÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de ltapuí, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Implementa a Responsabilidade Solidária na Administração Pública Municipal. 
Art. 2° Fica implementada no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta a Responsabilidade Solidária aos Diretores Municipais e Chefe de Gabinete, 
em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, visando assegurar a integridade e a 
transparência na gestão municipal, trabalhando de maneira conjunta e transparente 
para evitar irregularidades e garantir a correta aplicação dos recursos públicos. 
Art. 3° Através da responsabilidade solidária, nos casos de responsabilização pessoal 
do Chefe do Executivo admitidos em lei, os Diretores Municipais e Chefe de Gabinete 
responderão por atos ou omissões que resultem em prejuízos ao erário ou no 
descumprimento de normas legais. 
Art. 40 Os Diretores Municipais e Chefe de Gabinete exercerão autonomia para 
despachos de mero expediente. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de ltapuí 27 de março Øe 2025. 
/ 
L_ 
MARIA CL 5A VIARO PI HELLI 
PREF11A MUNICIPAL 
Praça da Matriz, 73— ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 

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