| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3166 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial de R$ 382.863,84 (trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N. 132025 LEI N°. 3.166 DE 17 DE ABRIL DE 2025. D1SPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 382.863,84 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). MARIA CLÉLIA VíARO PICHELLI, Prefeita do Município de ltapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 382.863,84 (trezentos e oitenta e dois reais, e oitenta e quatro centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana na pavimentação asfáltica em vias do município. Art. 2°- O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 07 (Operação de Crédito) — Código de Aplicação 100.013 — Infraestrutura Pavimentação R$ 382.8 63,84 Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber: I — o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1°. Inciso IV da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito junto a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referente ao saldo no valor de R$ 382.863,84. Praça da Matriz, 73— ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 / 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 4 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações constantes do artigo 2°., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente Art. 5° - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei n°. 3.110, de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei n° 3 123 de 18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA). Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra Prefeitura de Itapuí, 27 d março de 2025 MARIA CLÉL ARO PtCHELLI P EITA Praça da Matriz, 73 — ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2/2