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norma nº 3166/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3166 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial de R$ 382.863,84 (trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
AUTÓGRAFO N. 132025 
LEI N°. 3.166 
DE 17 DE ABRIL DE 2025. 
D1SPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE 
R$ 382.863,84 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS 
MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS 
E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). 
MARIA CLÉLIA VíARO PICHELLI, Prefeita do Município de ltapuí, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de 
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 382.863,84 
(trezentos e oitenta e dois reais, e oitenta e quatro centavos) destinado a atender as 
obras de infraestrutura urbana na pavimentação asfáltica em vias do município. 
Art. 2°- O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação 
orçamentária: 
01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 
15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações 
Fonte de Recurso 07 (Operação de Crédito) — Código de Aplicação 100.013 — 
Infraestrutura 
Pavimentação R$ 382.8 
63,84 
Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização 
contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber: 
I — o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 
1°. Inciso IV da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito junto a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referente ao saldo no 
valor de R$ 382.863,84. 
Praça da Matriz, 73— ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Art. 4
0 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, 
as dotações constantes do artigo 2°., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos 
termos da legislação vigente 
Art. 5° - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 
2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei n°. 3.110, de 
25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei n° 3 123 de 
18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA). 
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra 
Prefeitura de Itapuí, 27 d março de 2025 
MARIA CLÉL ARO PtCHELLI 
P EITA 
Praça da Matriz, 73 — ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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