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norma nº 340/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 340 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº 200, de 15 de março de 2018, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
AUTÓGRAFO N.° 12,2025 
LEI COMPLEMENTAR N°. 340 
DE 27 DE MARÇO DE 2025. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 200, 
DE 15 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de ltapuí, Estado de 
São Paulo. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. A Lei Complementar n° 200, de 15 de março de 2018, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1° (inatterado) 
§ 1°(inalterado) 
§ 2° Durante a semana, entre as Segundas-feiras e as Quintas-feiras a 
gratificação será calculada sobre os seguintes valores: 
1 - 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao 
Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão 1° Tenente, 2° Tenente e 
Aspirante a Oficial; 
II 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao 
Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado 
§ 3° Às Sextas-feiras, Sábados, domingos e feriados a gratificação será 
calculada sobre os seguintes valores: 
1 - 160% (cento e sessenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada 
ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente e 
Aspirante a Oficial; 
11- 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada 
ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado. 
§ 3° (inalterado) 
§ 4° (inalterado) 
§ 5° A gratificação de que trata o oaput tem natureza indenizatória, não 
será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não 
será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não 
incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica 
ou de natureza tributária. 
Art. 2° (inalterado) 
Art. 3° (inalterado) 
Art. 4° (inalterado)" 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada as 
disposições em contrário. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Praça da Matriz, 73 — ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
1 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
Prefeitura de itapuí, 2 de m ço de 2025. 
MARIA CLÉ VIARO P CHELLI 
PREFE A MUNICIPAL 
Praça da Matriz, 73— ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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