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norma nº 3169/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3169 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desenvolver e a implantar o aplicativo para agenda celular deniminado "Agenda Facil" no município de Itapuí, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
AUTÓGRAFO N.° 17/2Cr25 
LEI N°. 3.169 
DE 29 DE ABRIL DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
DESENVOLVER E IMPLEMENTAR O 
APLICATIVO PARA CELULAR DENOMINADO 
"AGENDA FÁCIL" NO MUNICÍPIO DE ITAPU' E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARIA CLÉLIA VlARO PICHELLI, Prefeita do Município de ltapuí, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Município de ltapuí autorizado a 
desenvolver e a implantar aplicativo para telefones celulares, denominado 
"Agenda Fácil", para realizar agendamento, confirmação e cancelamento de 
consultas e exames em toda a Rede Municipal de Saúde. 
Art. 2° - O acesso ao aplicativo 'Agenda Fácil" deverá ocorrer de forma 
gratuita, sem qualquer espécie de ônus aos usuários. 
Art. 3
0 - Os usuários da rede pública de saúde do Município poderão, ainda, 
agendar ou cancelar as consultas médicas, exames e procedimentos, por 
telefone, cujo número será disponibilizado e amplamente divulgado pela 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo único — A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá 
ocorrer, a partir da vigência desta Lei, em locais visíveis à população, 
contendo, ainda, indicações para a instalação do aplicativo "Agenda Fácil' em 
telefones celulares. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação consignada no Orçamento Municipal, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentada no 
que se fizer necessário pela Senhora Prefeita Municipal, via Decreto, 
revogadas as eventuais disposições em contrário. 
Praça da Matriz, 73— ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
112 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPLÉ 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí,/29 de abri 2025. 
MARIA CLeLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA ' 
Praça da Matriz, 73— ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 

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