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norma nº 3173/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3173 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o prolongamento da rua Antonio Sajovic e da rua Baptista João Ticiano e realizar a adequação da matricula 26.927.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 21/2025
LEI Nº. 3.173
DE 27 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A REALIZAR [o]
PROLONGAMENTO DA RUA ANTONIO
SAJOVIC E DA RUA BAPTISTA JOAO
TICIANO E REALIZAR A ADEQUAÇÃO DA
MATRÍCULA 26.927.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a realizar o prolongamento da Rua
Antônio Sajovic e da Rua Baptista João Ticiano, conforme Matrícula nº 26.927 e medidas e
confrontações descritas a seguir:
$ 1º DESCRIÇÃO DO PROLONGAMENTO DA RUA ANTÔNIO SAJOVIC; Um terreno urbano
de formato irregular, com área de 644,80 metros quadrados, DESTINADO A ABERTURA,
PROLONGAMENTO E INTERLIGAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, localizado neste distrito,
município e comarca de Itapuí — SP, com a seguinte descrição: o perímetro tem início no
vértice 1, cravado na divisa com a Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado e com
a Gleba A da Fazenda Monte Alto; daí, segue até o vértice 1A no rumo 75º02' NW, em uma
distância de 1,99 m, confrontando do vértice 1 ao vértice 1A com a Gleba A da Fazenda Monte
Alto; daí, segue até o vértice 1B no rumo 12º55' SW, em uma distância de 20,38 m; daí, segue
até o vértice 1C em curva, com raio de 1,07 m e desenvolvimento de 1,05 m; daí, segue até o
vértice 1D no rumo 75º02' NW, em uma distância de 37,85 m; daí, segue até o vértice 2A em
curva, com raio de 88,47 m e desenvolvimento de 7,94 m, confrontando do vértice 1A ao
vértice 2A com a Área Remanescente 1, daí, segue até o vértice 2B no rumo 12º55' SW, em
uma distância de 15,51 m, confrontando com a Rua Antônio Sajovic, , daí, segue até o vértice
1E em curva, com raio de 7,89 m e desenvolvimento de 9,56 m; daí, segue até o vértice 1F no
rumo 75'02 SE, em uma distância de 37,85 m; daí, segue até o vértice 1G em curva, com raio
de 1,59 m e desenvolvimento de 1,86 m, daí, segue até o vértice 1H no rumo 12º55' SW, em
uma distância de 29,80 m, confrontando do vértice 2B ao vértice 1H com a Área
Remanescente 2; daí, segue até o vértice 2H no rumo 79º02' SE, em uma distância de 2,02 m,
confrontando com a Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado, daí, segue até o
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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vértice 1 no rumo 12º55' NE, em uma distância de 63,18 m, confrontando com a Avenida
Comendador José Maria de Almeida Prado, finalizando o perímetro do imóvel.
$ 2º DESCRIÇÃO DO PROLONGAMENTO DA RUA BAPTISTA JOÃO TICIANO: Um terreno
urbano de formato irregular, com área de 547,42 metros quadrados, DESTINADO A
ABERTURA, PROLONGAMENTO E INTERLIGAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, localizado neste
distrito, município e comarca de Itapuí — SP, com a seguinte descrição: o perímetro tem início
no vértice 5, cravado na divisa com a Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado e
com a Área Remanescente 2, daí, segue até o vértice 6 no rumo 75º02' NW, em uma distância
de 2,02 m, confrontando do vértice 5 ao vértice 6, com a Área Remanescente 2; daí, segue até
o vértice 1W em curva, com raio de 2,42 m e desenvolvimento de 1,68 m, daí, segue até o
vértice 1J no rumo 75º02' NW, em uma distância de 38,61 m; daí, segue até o vértice 2C em
curva, com raio de 9,76 m e desenvolvimento de 7,51 m; confrontando do vértice 6 ao vértice
2C, com a Área Remanescente 2; daí, segue até o vértice 2D no rumo 12º55' SW, em uma
distância de 12,91 m, confrontando com a Rua Baptista João Ticiano, daí, segue até o vértice
1K em curva, com raio de 20,24 m e desenvolvimento de 5,24 m, daí, segue até o vértice 1L
no rumo 75º02' SE, em uma distância de 39,33 m; daí, segue até o vértice 1M em curva, com
raio de 4,14 m e desenvolvimento de 2,28 m; daí, segue até o vértice 3A no rumo 12º55' SW,
em uma distância de 20,08 m, confrontando do vértice 2D ao vértice 3A com a Área
Remanescente 3; daí, segue até o vértice 4 no rumo 75º02' SE, em uma distância de 2,03 m;
daí, segue até o vértice 5 no rumo 12º55' NE, em uma distância de 32,74 m, finalizando o
perímetro do imóvel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 27 de maio de 2025.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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