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norma nº 3182/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3182 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaCOMPLEMENTA VALORES REPASSES À ENTIDADE, PELA LEI 3140/2024 QUE ESPECIFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DE TRABALHO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
1 / 1
AUTÓGRAFO N.º 31/2025 
 LEI Nº. 3.182 
DE 03 DE JULHO DE 2025. 
COMPLEMENTA VALORES REPASSADOS À 
ENTIDADE, PELA LEI 3140/2024 QUE 
ESPECÍFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE 
AJUSTAMENTO DO PLANO DE TRABALHO. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a 
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de 
Paulo, o valor de até R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), 
referente à recurso para manutenção dos atendimentos prestados aos idosos 
assistidos pela entidade, considerando pedido de ajustamento de plano de trabalho, 
com a seguinte classificação orçamentária: 
01.11-DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
01.06.10 – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
3.3.50.43 – Subvenções Sociais 
Fonte de recursos 01 
Código de aplicação 510 000 – Assistência Social - Geral 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de 
desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já 
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração 
ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da 
Lei 13.019/2014.
§ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o 
valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
 
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas 
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e 
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do 
TCESP/SP.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. 
Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do 
município de Itapuí para o exercício de 2025.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de 
Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 03 de Julho de 2025. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA 

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