| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3182 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | COMPLEMENTA VALORES REPASSES À ENTIDADE, PELA LEI 3140/2024 QUE ESPECIFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DE TRABALHO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 / 1 AUTÓGRAFO N.º 31/2025 LEI Nº. 3.182 DE 03 DE JULHO DE 2025. COMPLEMENTA VALORES REPASSADOS À ENTIDADE, PELA LEI 3140/2024 QUE ESPECÍFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DE TRABALHO. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), referente à recurso para manutenção dos atendimentos prestados aos idosos assistidos pela entidade, considerando pedido de ajustamento de plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária: 01.11-DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01.06.10 – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 510 000 – Assistência Social - Geral Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014. § 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 03 de Julho de 2025. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI PREFEITA