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norma nº 30/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDisciplina o regime de prorrogação de jornada de compensação de horas dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí.
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Câmara Municipal de »
JTAPUÍ
RESOLUÇÃO N.º 30/2025
DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Disciplina O regime de prorrogação de jornada e
de compensação de horas dos servidores da
Câmara Municipal de Itapuí.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, resolve:
Art. 1º - Quando não for possível O pagamento de horas extraordinárias aos servidores
da Câmara Municipal de Itapuí, aplicar-se-á o regime de compensação previsto nesta
Resolução.
Art.2º- A prorrogação da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de
Itapuí, quando não paga através de horas extraordinárias, será compensada por meio
de Banco de Horas € observará as seguintes disposições:
| - só poderá ser realizada na participação de sessões camarárias ordinárias,
extraordinárias € solenes, reuniões, audiências públicas ou por convocação da Mesa;
|l - não poderá ultrapassar O limite de 2 (duas) horas diárias;
Il - cada hora suplementar trabalhada de segunda a sexta-feira corresponderá a um
crédito de 1,5 (uma hora € meia) para compensação;
|V — cada hora suplementar trabalhada aos sábados, domingos e/ou feriados
corresponderá a UM crédito de 2 (duas horas) para compensação.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a prorrogação da jornada poderá ultrapassar O
limite de 2 (duas) horas a0 dia, nas seguintes situações:
| - força maior,
|| - serviços inadiáveis;
| - havendo cessão do prédio da Câmara para reuniões de partidos políticos,
ssociações, sindicatos, organizações não governamentais ou qualquer outra forma
e movimento social organizado;
- para a realização de sessões camarárias ordinárias, extraordinárias € solenes,
uniões, audiências públicas, cursos, seminários ou eventos promovidos pelo Poder
egislativo ou de caráter oficial.
rt. 3º - O Banco de Horas funcionará anualmente dentro dos seguintes parâmetros:
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - sP - Cep: 17 230-048
Fone (14) 3664-1251
dm camaramunicipalitapui.sp.gov.br
a TABU:
|- o período de apuração das horas suplementares prestadas será de 1º de janeiro a
31 de dezembro e sua integral compensação até O dia 31 de janeiro do ano
subsequente;
rá constar da ocorrência de ponto do mês
11 - a hora suplementar prestada deve
ançada no Banco de Horas, em favor do
correspondente a ser imediatamente |
respectivo servidor,
|Il - em havendo compensação de horas que implique na concessão de dias de folga,
não poderá haver descontos dos tíquetes alimentação;
Art. 4º - O Banco de Horas não é aplicável aos titulares de cargo em comissão e aos
ocupantes de função de confiança.
Art. 5º - A Secretaria da Câmara Municipal manterá O controle sobre o Banco de
Horas, informando ao servidor, mensalmente, o crédito de horas acumuladas, e O
débito de horas compensadas.
Art. 6º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, ou membro da Mesa Diretora,
atestar o cumprimento das horas suplementares.
Art. 7º - Os servidores que tiverem horas acumuladas até a publicação desta
Resolução, terão direito a compensação das mesmas até 31 de janeiro de 2026.
Art. 8º - Não havendo a compensação das horas até o prazo fixado no artigo 3º desta
Resolução, o servidor fará jus ao recebimento das mesmas como horas
extraordinárias, com os respectivos adicionais previstos em lei.
Parágrafo único — O servidor poderá optar por receber as horas extraordinárias ou
acumular as horas não compensadas para O próximo período aquisitivo.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 18 de agosto de 2025.
É CASTANHO
VAL
Presidente
GA AIARA DALOSSI
cretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-045
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br

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