| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Disciplina o regime de prorrogação de jornada de compensação de horas dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí. |
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Câmara Municipal de » JTAPUÍ RESOLUÇÃO N.º 30/2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Disciplina O regime de prorrogação de jornada e de compensação de horas dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, resolve: Art. 1º - Quando não for possível O pagamento de horas extraordinárias aos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, aplicar-se-á o regime de compensação previsto nesta Resolução. Art.2º- A prorrogação da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, quando não paga através de horas extraordinárias, será compensada por meio de Banco de Horas € observará as seguintes disposições: | - só poderá ser realizada na participação de sessões camarárias ordinárias, extraordinárias € solenes, reuniões, audiências públicas ou por convocação da Mesa; |l - não poderá ultrapassar O limite de 2 (duas) horas diárias; Il - cada hora suplementar trabalhada de segunda a sexta-feira corresponderá a um crédito de 1,5 (uma hora € meia) para compensação; |V — cada hora suplementar trabalhada aos sábados, domingos e/ou feriados corresponderá a UM crédito de 2 (duas horas) para compensação. Parágrafo único. Excepcionalmente, a prorrogação da jornada poderá ultrapassar O limite de 2 (duas) horas a0 dia, nas seguintes situações: | - força maior, || - serviços inadiáveis; | - havendo cessão do prédio da Câmara para reuniões de partidos políticos, ssociações, sindicatos, organizações não governamentais ou qualquer outra forma e movimento social organizado; - para a realização de sessões camarárias ordinárias, extraordinárias € solenes, uniões, audiências públicas, cursos, seminários ou eventos promovidos pelo Poder egislativo ou de caráter oficial. rt. 3º - O Banco de Horas funcionará anualmente dentro dos seguintes parâmetros: Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - sP - Cep: 17 230-048 Fone (14) 3664-1251 dm camaramunicipalitapui.sp.gov.br a TABU: |- o período de apuração das horas suplementares prestadas será de 1º de janeiro a 31 de dezembro e sua integral compensação até O dia 31 de janeiro do ano subsequente; rá constar da ocorrência de ponto do mês 11 - a hora suplementar prestada deve ançada no Banco de Horas, em favor do correspondente a ser imediatamente | respectivo servidor, |Il - em havendo compensação de horas que implique na concessão de dias de folga, não poderá haver descontos dos tíquetes alimentação; Art. 4º - O Banco de Horas não é aplicável aos titulares de cargo em comissão e aos ocupantes de função de confiança. Art. 5º - A Secretaria da Câmara Municipal manterá O controle sobre o Banco de Horas, informando ao servidor, mensalmente, o crédito de horas acumuladas, e O débito de horas compensadas. Art. 6º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, ou membro da Mesa Diretora, atestar o cumprimento das horas suplementares. Art. 7º - Os servidores que tiverem horas acumuladas até a publicação desta Resolução, terão direito a compensação das mesmas até 31 de janeiro de 2026. Art. 8º - Não havendo a compensação das horas até o prazo fixado no artigo 3º desta Resolução, o servidor fará jus ao recebimento das mesmas como horas extraordinárias, com os respectivos adicionais previstos em lei. Parágrafo único — O servidor poderá optar por receber as horas extraordinárias ou acumular as horas não compensadas para O próximo período aquisitivo. Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 18 de agosto de 2025. É CASTANHO VAL Presidente GA AIARA DALOSSI cretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-045 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br