| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3184 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano plurianual do município de Itapuí para o quadriênio de 2026 a 2029. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 32/2025 LEI Nº, 3.184 DE 05 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual- PPA para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, 81º, da Constituição Federal, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Art. 2º O Plano Plurianual é estruturado em programas temáticos e finalísticos, organizados por eixo estratégico de governo, contendo: |- a identificação dos programas; Il- os objetivos estratégicos vinculados: Ill- os indicadores de desempenho; IV- as metas físicas e financeiras; V-as unidades responsáveis pela execução. Art. 3º Os programas e ações previstos neste Plano deverão orientar a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA), durante o seu período de vigência. Art. 4º A revisão e a alteração do PPA poderão ocorrer por iniciativa do Poder Executivo, mediante envio de projeto de lei específico, devidamente justificado. Prefeitura de Itapuí, 22 de Maio de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 05 de Agosto de 2025. MARIA-GLÉLIA VIARO PICHELLI / PREFEITA Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 id À