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norma nº 3184/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3184 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre o plano plurianual do município de Itapuí para o quadriênio de 2026 a 2029.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 32/2025
LEI Nº, 3.184
DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA O QUADRIÊNIO DE
2026 A 2029
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual- PPA para o período de 2026 a 2029, em
cumprimento ao disposto no art. 165, 81º, da Constituição Federal, estabelecendo as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras
delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada.
Art. 2º O Plano Plurianual é estruturado em programas temáticos e finalísticos, organizados
por eixo estratégico de governo, contendo:
|- a identificação dos programas;
Il- os objetivos estratégicos vinculados:
Ill- os indicadores de desempenho;
IV- as metas físicas e financeiras;
V-as unidades responsáveis pela execução.
Art. 3º Os programas e ações previstos neste Plano deverão orientar a elaboração das Leis
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA), durante o seu
período de vigência.
Art. 4º A revisão e a alteração do PPA poderão ocorrer por iniciativa do Poder Executivo,
mediante envio de projeto de lei específico, devidamente justificado.
Prefeitura de Itapuí, 22 de Maio de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 05 de Agosto de 2025.
MARIA-GLÉLIA VIARO PICHELLI
/ PREFEITA
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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