br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 3185/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3185 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 2.312.825,00 (dois milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais) e dá outras providências.
native_id3412

Originating matéria

matéria 5793 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 33/2026
LEINº, 3.185
DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$
2.312.825,00(DOIS MILHÕES, TREZENTOS E
DOZE MIL, OITOCENTOS E VINTE E CINCO
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Camara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à
abertura de um crédito especial da ordem de R$ 2.312.825,00 (dois milhões, trezentos e doze
mil e oitocentos e vinte e cinco reais) destinado a atender as obras de construção de Unidade
Básica de Saúde- UBS.
Art. 2º O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.11- Diretoria de Saúde
01.11.21- Convênios- Atenção básica
10.301.0012.2.021-4.4.90.51- Obras e Instalações
Fonte de recurso 05 (Federal) - Código de aplicação 300.024- Construção e Ampliação de
UBS R$ 2.012.825,00
01.11- Diretoria de Saúde
01.11.10- Diretoria de Saúde
10.301.0012.2.085-4.4.90.51- Obras e Instalações
Fonte de recurso 01 (Tesouro)- Código de Aplicação 300.024- Construção e aplicação de
UBS... mmmenm -R$ 300.000,00
Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no artigo
1º serão os abaixo identificados, a saber:
I- O proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43, parágrafo 1º, inciso Il da
Lei 4320/1964, motivada pela proposta nº 11886.3420001/24-002 por intermédio do Ministério
da Saúde do Governo Federal no valor de R$ 2.012.825,00.
H- O proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43, parágrafo 1º, inciso Il da
lei 4320/1964, no valor de R$ 300.000,00.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as
dotações constantes do artigo 2º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da
legislação vigente.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº 2874, de
14/09/2021, plano plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei 3110 de 25/09/2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de 18/1 1/2025, Lei Orçamentária anual (LOA).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
de Itapuí, 05 de Agosto de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
REFEITA
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
2/2

open original →