| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 2.312.825,00 (dois milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 33/2026 LEINº, 3.185 DE 05 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.312.825,00(DOIS MILHÕES, TREZENTOS E DOZE MIL, OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 2.312.825,00 (dois milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais) destinado a atender as obras de construção de Unidade Básica de Saúde- UBS. Art. 2º O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.11- Diretoria de Saúde 01.11.21- Convênios- Atenção básica 10.301.0012.2.021-4.4.90.51- Obras e Instalações Fonte de recurso 05 (Federal) - Código de aplicação 300.024- Construção e Ampliação de UBS R$ 2.012.825,00 01.11- Diretoria de Saúde 01.11.10- Diretoria de Saúde 10.301.0012.2.085-4.4.90.51- Obras e Instalações Fonte de recurso 01 (Tesouro)- Código de Aplicação 300.024- Construção e aplicação de UBS... mmmenm -R$ 300.000,00 Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no artigo 1º serão os abaixo identificados, a saber: I- O proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43, parágrafo 1º, inciso Il da Lei 4320/1964, motivada pela proposta nº 11886.3420001/24-002 por intermédio do Ministério da Saúde do Governo Federal no valor de R$ 2.012.825,00. H- O proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43, parágrafo 1º, inciso Il da lei 4320/1964, no valor de R$ 300.000,00. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações constantes do artigo 2º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 5º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº 2874, de 14/09/2021, plano plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei 3110 de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de 18/1 1/2025, Lei Orçamentária anual (LOA). Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. de Itapuí, 05 de Agosto de 2025. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI REFEITA Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2/2