| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3186 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial de R$ 305.837,11 (trezentos e cinco mil reais, oitocentos e trinta e sete reais e onze centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N. 34/2025 LEI Nº. 3.186 DE 05 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 305.837,11 (TREZENTOS E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 305.837,11 (trezentos e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e onze centavos) destinado a atender as obras de construção de quiosques no Camping Municipal. Art. 2º O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 15.813.0032.1.072-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 02 (Estadual) - Código de Aplicação 100.030 - Obras de quiosques no camping sagiinisonoasanaingomeonbis Sha blah da RR DR con R$ 305.837,11 Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber: | -o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$ 305.837,11 (Termo de Convênio nº 261/2021) Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações constantes do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.110, de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de 18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA). Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do pago municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 05 de Agosto de 2025. PREFEITA Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15