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norma nº 3186/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3186 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de credito especial de R$ 305.837,11 (trezentos e cinco mil reais, oitocentos e trinta e sete reais e onze centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N. 34/2025
LEI Nº. 3.186
DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 305.837,11 (TREZENTOS E
CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E
ONZE CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de
um crédito especial da ordem de R$ 305.837,11 (trezentos e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e
onze centavos) destinado a atender as obras de construção de quiosques no Camping Municipal.
Art. 2º O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.813.0032.1.072-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 (Estadual) - Código de Aplicação 100.030 - Obras de quiosques no camping
sagiinisonoasanaingomeonbis Sha blah da RR DR con R$ 305.837,11
Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão
os abaixo identificados, a saber:
| -o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado
por convênio celebrado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Governo do Estado de São Paulo no
valor de R$ 305.837,11 (Termo de Convênio nº 261/2021)
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações
constantes do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021,
Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.110, de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias
2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de 18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA).
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do pago municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de
Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 05 de Agosto de 2025.
PREFEITA
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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