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norma nº 3187/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3187 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaComplementa valores reapssados à Entidade, pela Lei 3155/2024 que especifica considerando pedido de ajustamento do plano de trabalho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 38/2028.
LEI Nº. 3.187
DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
COMPLEMENTA VALORES REPASSADOS À
ENTIDADE, PELA LEI 3155/2024 QUE ESPECIFICA
CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO
PLANO DETRABALHO.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a subvencionar mediante termo
de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$ 16.875,00 (dezesseis mil
oitocentos e setenta e cinco reais), referente à recurso para manutenção dos atendimentos prestados
aos idosos assistidos pela entidade, considerando pedido de ajustamento de plano de trabalho, com a
seguinte classificação orçamentária:
01.06 —- DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.30- FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de desembolso
estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já efetivamente repassados, apresentado pela
entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de
procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
81º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de
ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei
13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado
às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que
estima receita e fixa despesa do municipio de Itapuí para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de
Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 05 de Agosto de 2025.
Praça da Matriz, 73 — APUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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